com gazetaweb // bruno soriano
O Tribunal de Contas de Alagoas julgou irregular, conforme resolução publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado, a prestação de contas da Câmara Municipal de Anadia – distante 98 quilômetros de Maceió – referente ao exercício financeiro de 2007, quando o vereador Edirajar Falcão Pedrosa, o Dira Pedrosa (PMDB) – reeleito ano passado com 474 votos –, presidia o Legislativo Municipal.
Consta na instrução processual que a Câmara de Anadia fixou crédito orçamentário, em favor do Legislativo, de R$ 624.516,00 para o exercício em foco (2007). Contudo, a equipe técnica do Tribunal de Contas constatou, durante inspeção, que, quando do fechamento do balanço financeiro, havia uma diferença de R$ 29 mil, para menos, em relação à receita apurada. O fato fez com que o Tribunal decidisse pela análise dos demonstrativos contábeis da Câmara Municipal.
Para 2007, o Legislativo recebeu a importância de R$ 646.198,03 em forma de duodécimo. Conforme levantamento dos registros contábeis, a Câmara realizou despesa no montante de R$ 617.006,86, havendo irregularidade em sua contabilização e comprovação. Porém, na decisão, consta que a Câmara cumpriu exigência constitucional em destinar 68,13% de sua receita à folha de pagamento, apesar da citada diferença detectada pelo Tribunal, de R$ 29 mil.
Segundo o relatório, os técnicos do TC afirmam que os processos de despesa com combustível se encontravam insuficientemente instruídos, neles constando apenas as notas fiscais. Além disso, constataram a ausência da placa do veículo abastecido, a quantidade do combustível a cada um, bem como da assinatura do responsável atestando o recebimento do produto e sua destinação.
O relatório revela ainda que a Câmara não apresentou os contratos de locação de veículos, assim como não os enviou ao Tribunal, a fim de que fossem apreciados. Também não apresentou, para o referido processo, dispensa de licitação, assim como também não houve ratificação pelo presidente do Legislativo. Os contratos dizem respeito à prestação de serviços por uma empresa de vigilância noturna, no valor de R$ 4.470,00, além de assessoramento técnico legislativo, no valor de R$ 7.800,00.
Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas concedeu prazo de 15 dias para que o então presidente da Câmara, hoje vereador, Dira Pedrosa, apresentasse sua defesa, o que não ocorreu. Com isso, o Tribunal decidiu julgar irregulares as contas da Câmara de Anadia, encaminhando o relatório ao Ministério Público Estadual ‘para a adoção das medidas legais cabíveis’.
Outras decisões
O Diário Oficial desta quinta também traz outras decisões, como a prorrogação do prazo de 15 dias (por mais 15, improrrogáveis) à Câmara Municipal de Barra de São Miguel, relativo ao envio de informações pertinentes ao exercício financeiro de 2008. Já o então gestor da Prefeitura de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, terá 15 dias, contados a partir da publicação da decisão do TC, para prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre documentação relativa ao exercício financeiro de 2007.
O mesmo foi decidido em relação ao prefeito de Pariconha - no sertão alagoano -, também no ano de 2007, Moacir Vieira da Silva, que tem 15 dias para apresentar defesa à constatação de indícios de irregularidades em sua prestação de contas ao Tribunal.