antonio aragão // Fonte ascom FAF
A editoria deste noticioso recebeu na manhã desta quarta feira (11) e-mail do confrade Alberto Jorge assessor de comunicação da Federação Alagoana de Futebol, o qual entre outras coisas noticia que nesta quinta feira às 19,30 horas na sede de Federação Alagoana de Futebol será julgado o caso envolvendo a partida entre o Santa Rita de Boca da Mata e o União Futebol Clube, com o contexto que transcrevemos abaixo:
“Os fatos ocorridos na partida entre Santa Rita e União no domingo (08) na cidade de Boca da Mata, serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AL) nesta quinta-feira (12) às 19h30.
Denunciados
O Procurador Alberto Jorge Ferreira, denunciou o atleta Severino Melo dos Santos Junior (Sabará) da Associação Atlética Santa Rita, incurso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), praticar jogada violenta, pena de duas a seis partidas.
Pelo lado do União, foram denunciados os atletas Fagner Lins Bernardes e Janderson Rocha dos Santos (Jan) todos incursos no artigo 253 do CBJD, praticar agressão física, contra qualquer outro praticante do evento desportivo, pena de
Também foi denunciado o União Futebol Clube, incurso no artigo 205 do CBJD, Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. Pena de multa de R$
Os fatos
A partida entre Santa Rita e União, foi válida pela decisão do Campeonato Alagoano da Segunda Divisão - jogo de volta. Na primeira partida o União venceu por 1x0 e precisava apenas de um empate para ficar com o título, já o Santa Rita, precisava vencer por uma diferença de dois gols para conquistar o título da segundona, uma vitória por um gol de diferença por parte do Santa Rita, levaria a decisão para os pênaltis.
O Santa Rita marcou o único gol da partida aos 32 minutos do segundo tempo e naquele momento o União estava reduzido a sete jogadores – limite máximo de jogadores para uma equipe disputar uma partida – aos 36 minutos o goleiro Dias, caiu em campo com uma contusão e não teve mais condição de jogo, como o União já tinha feito às três substituições, a partida dada por encerrada pelo árbitro Francisco Carlos, que relatou na súmula os fatos ocorridos.
Confira a pauta de julgamento
O Auditor Presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD/AL, Dr. Rogério Melo Teixeira, de acordo com o dispositivo no art. 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que as pessoas físicas ou jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS para sessão de instrução e julgamento que será realizada na quinta-feira, dia 12 de novembro de 2009, às 19:30h., no Plenário do TJD/AL da FAF, sito na Rua Zacarias de Azevedo, nº. 119, centro, Maceió-AL.
Pauta de Julgamento:
1. Processo: 124/09
Jogo: C.R. Brasil X S.C.Corinthians Alagoano – Realizado em 10.10.2009.
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. André Luiz Ávila Cabral.
Réu (s): Futebol Amador Sub-20, Sr. JOSÉ RENATO DA SILVA JUNIOR, incurso no art. 254 do CBJD, e Sr. MADSON HENRIQUE NASCIMENTO SANTOS, incurso no art. 250 do CBJD, ambos atletas do Sport Club Corinthians Alagoano. Bem como Sr. NIVALDO COSTA(massagista), do Clube de Regatas Brasil, incurso no art. 187 c/c 274 do CBJD.
Auditor Relator: Dr. Dorgival Viana da Silva Júnior.
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2. Processo: 125/09
Jogo: A. A. Santa Rita X União F. C. – Realizado em 08.11.2009.
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Alberto Jorge Ferreira dos Santos.
Réu (s): Futebol Profissional, 2ª Divisão, Sr. SEVERINO MELO DOS S. JÚNIOR, incurso no art. 254 do CBJD, atleta da Associação Atlética Santa Rita. e os Srs. FAGNER LINS BERNARDES, incurso no art. 253 do CBJD, JANDERSON ROCHA DOS SANTOS, incurso no art. 253 do CBJD, JOSÉ HERMANE DA SILVA, incurso no art. 254 do CBJD, JAMERSON DOS SANTOS, incurso no art. 250 do CBJD, JOSÉ APARECIDO DA SILVA DIAS, incurso no art. 256 do CBJD. Bem como Sr. MARINALDO LIMA, incurso no art. 256 do CBJD e por fim o UNIÃO FUTEBOL CLUBE, incurso no art. 205 do CBJD.
Auditor Relator: Dr. Pablo Benamor de Araujo Jorge. Afixado no dia 10.11.09 às 19:00h. (terça-feira)Osvaldo Lourenço da Silva Junior // Secretário do TJD/AL
Nota da Editoria :
A respeito do assunto, outros sites noticiam no dia de hoje a possível exclusão do União da competição profissional de 2010, outros falam em multa que pode variar entre 10 e 200 mil reais, mas há um detalhe que na nossa ótica está passando despercebido: o comportamento do arbitro da partida, que inclusive, é um excelente protagonista de escândalos terá também sua atuação julgada, ou o Colendo Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas vai endossar as palavras do Gustavo Feijó, quando com menosprezo ao futebol alagoano diz: “Francisco é capaz de apitar jogos do Campeonato Brasileiro, imaginem da segunda divisão do futebol alagoano?”.
Não é nosso feito comentar noticias, mas este assunto diz respeito aos sentimentos da comunidade de União dos Palmares e envolve o trabalho de abnegadas pessoas inclusive o nosso. Se por acaso o União Futebol Clube for condenado, ou seja, se outros interesses, como por exemplo, o lobby da prefeitura e dos desportistas da simpática Atalaia e o interesse político do senhor Gustavo Feijó conseguirem provar “supostas falcatruas” do atleta Dias, o fato não será contraditório com o motivo do jogo, já que tanto o União como o Santa Rita estavam classificados para a primeira divisão?
Sabemos não, no nosso pouco entendimento, tem coisa por trás disso, ou será que o ano de 2010 não terá eleições em nível de assembléia, senado e governo? A resposta, a consciência de cada um dará e a história contará. Desculpem o comentário, a revolta com o comportamento dos cartolas alagoanos e lógico, o bairrismo.