A Câmara Municipal de Delmiro Gouveia aprovou a implementação da Lei nº 1.498/2025, que proíbe o uso, transporte, armazenamento e comercialização de fogos de artifício com ruídos altos, como estampidos, e outros dispositivos pirotécnicos sonoros no município.
A proposta, de autoria da vereadora Edna do Tatuakara (MDB), foi oficializada pelo presidente da Casa Legislativa, Marcos Costa (MDB), na publicação do Diário Oficial dos Municípios Alagoanos na última segunda-feira (29). Segundo o regulamento, a restrição é válida tanto para ambientes fechados quanto abertos, públicos ou privados, permitindo apenas fogos que gerem efeitos visuais sem sons explosivos.
Ademais, a norma determina que a fabricação e comercialização de fogos sonoros em Delmiro Gouveia e no estado só poderão ocorrer para exportação para outras regiões do país.
O descumprimento das regras poderá resultar na apreensão do material, na responsabilização por maus-tratos e na obrigação de indenizar por danos morais, tanto individuais quanto coletivos. As penalidades variam de multas de R$ 2.500 a R$ 15 mil para pessoas físicas, enquanto empresas podem ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto do último exercício fiscal.
Em casos de reincidência, esses valores serão dobrados. Embora a lei tenha sido promulgada na data de sua publicação, a aplicação efetiva das penalidades foi adiada para setembro de 2027, período destinado à adaptação de moradores e comerciantes às novas regras.
A iniciativa faz parte de uma tendência nacional que busca equilibrar tradições culturais com a preservação do bem-estar coletivo, atendendo principalmente às solicitações de pessoas com sensibilidade elevada ao barulho e aos defensores dos direitos dos animais, que há anos lutam por restrições mais rigorosas ao uso de fogos de estampido.
Aos nossos leitores Neste primeiro dia de junho de 2025, celebramos com entusiasmo a atualização do site da Agência Tribuna de Notícias, marcan...Ver mais
Ver todos os posts