25/10/2025 10:32:59

Economia
25/07/2011 18:56:20

Prazo para ter direito a desconto na conta de energia termina em novembro

Prazo para ter direito a desconto na conta de energia termina em novembro
Ilustração

Com tudonahora // Fonte ascom

 

Termina em novembro o prazo para cadastramento dos consumidores de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa da Eletrobras Distribuição Alagoas que prevê descontos entre 10% e 65% para os clientes residenciais. O procedimento abrange os consumidores, que durante o primeiro registro, apresentaram apenas a autodeclaração, sem informar o Número de Identificação Social - NIS.

 

A aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica foi modificada e estabeleceu novos critérios para que o consumidor tenha direito ao benefício. “O modelo anterior era baseado no nível de consumo, o que acabava favorecendo proprietários de casas de veraneio. Agora é necessário comprovar a condição social, por meio da apresentação do NIS”, explicou o gerente.

 

Em maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estendeu os prazos para a retirada do benefício. Para quem possui média móvel de consumo – cálculo da média dos últimos doze meses – maior que 65 kWh, o prazo para se apresentar à distribuidora é até 1º de agosto.

 

Entre 40 e 64 kWh, o prazo é até 1º de setembro. Quem possui média de 30 a 39 kWh, deve se apresentar até 1º de outubro. No dia 1º de novembro, encerra-se o prazo para os consumidores que possuem média móvel de consumo menor que 30 kWh.

 

Para efetuar registro, o consumidor deve comparecer a um dos Postos de Atendimento, munido de: Número de Identificação Social (NIS), CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; Informar se a família é indígena ou quilombola; (Indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, acompanhado do NIS); Número do Benefício (NB) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT), no caso do beneficiário do Benefício de Prestação Contínua (BPC); Comprovação da necessidade do uso continuado de aparelhos elétricos, no caso de existência de portador de doença ou patologia, somente para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos.

 

O percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Quem se enquadra na faixa de consumo de até 30 kWh por mês, tem direito a um desconto de 65% incidente sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras. De 31 até 100 kWh, o desconto é de 40%, e de 101 até 220 kWh, o consumidor terá direito a um desconto 10%.

 

Consumo acima de 220 kWh não recebe o benefício. Se a família for indígena ou quilombola, terá direito ao desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh por mês.

 

Como era antes: Embora exista desde abril de 2002, a Tarifa Social foi modificada em janeiro de 2010 e as novas regras foram consolidadas na Resolução nº 414/2010 da Aneel. Com as alterações, alguns consumidores estão deixando de receber o benefício, que antes era concedido automaticamente para unidades consumidoras com consumo de até 80kWh, independentemente da renda familiar. O fim da tarifa diferenciada tem sido feito de acordo com um cronograma.