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Municípios
21/07/2011 16:23:30

Eleição para a Mesa diretora de Santana do Mundaú é anulada

Eleição para a Mesa diretora de Santana do Mundaú é anulada
Câmara Municipal de Santana do Mundaú

Com primeiraedicao // railton teixeira - Fointe mundaú noticias

 

A eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Santana do Mundaú foi anulada após decisão da magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, da 2ª Vara Cívil de União dos Palmares. A decisão foi publicada no diário oficial nesta quarta-feira, 20.

 

O pedido de anulação foi solicitado pelo vereador Jucywaldson Pantaleão da Silva que concorreu à presidência da mesa diretora, no dia 15 de fevereiro, contra a vereadora Ana Maria Florentino de Almeida Barbosa, eleita presidente.

 

Na liminar, a magistrada declarou a existência de vícios para a eleição da Mesa diretora devido a uma possível quebra de sigilo da votação, o que segunda a ela, agride o livre exercício do sufrágio pelos votantes.

 

A presidência da Mesa Diretora está sob o comando do vereador mais idoso da atual legislatura, até a convocação de novas eleições para a composição da Mesa, segundo a decisão, no prazo máximo de 30 dias.

 

Decisão:

 

Ato Publicado 

 

Relação :0092/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: Ed.504,III Página: 129-130

 

Encaminhado para Publicação Relação: 0092/2011 Teor do ato: Assim e por todo o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, para declarar a existência de vícios na eleição da Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Mundaú, ocorrida em 15 de fevereiro de 2011, concernentes à evidente quebra no sigilo da votação, o que presumivelmente agride o livre exercício do sufrágio pelos votantes e em consequência, determino que a Presidência da Câmara seja assumida pelo Vereador mais idoso, o qual deverá convocar novas eleições para a composição da Mesa, as quais deverão ser executadas com total respeito ao Regimento Interno e concluídas no prazo máximo de trinta dias.

 

Intimem-se. Citem-se os réus para, querendo, ofertar contestação no prazo da Lei.

 

União dos Palmares (AL), 13 de julho de 2011

 

Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor (Juiz(a) de Direito)

 

Advogados(s): Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL)