antonio aragão //
Reunido na manhã desta quinta feira (14), o Tribunal de Júri de União dos Palmares absolveu por cinco votos a dois o réu Mauricio Ferreira da Silva acusado da prática de crime doloso contra Marcos Antonio da Silva (atentado a bala) ocorrido no dia 24 de junho de 2003 na Praça Basiliano Sarmento, durante a realização da Festa do Milho.
Após os tramites legais concernentes ao Júri Popular e a negativa dos representantes da sociedade em condenar o acusado, o Dr. Ygor Vieira de Figueiredo Juiz Titular da 3ª Vara de Justiça de União dos Palmares (Vara do Crime) proferiu a seguinte sentença:
“Mauricio Ferreira da Silva Filho, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público em 27 de Janeiro de 2005, como incurso nas penas do art. 121, paragrafo 2, incisos II e IV, C/C art. 14, II do Código Penal, acusado de pratica de tentativa de homicídio doloso qualificado contra a vitima MARCOS ANTONIO DA SILVA, fato ocorrido em 24 de junho de 2003, por volta das 5:00 horas nas proximidades do Palhoção, local de festejos juninos, União dos Palmares”. Após a captura do réu, o mesmo foi interrogado afirmando que atirou na vitima em legitima defesa”.
Adiante, o Magistrado escreve: “Declaro a extinção da punibilidade em relação ao acusado MARCELO DOS SANTOS (fls.192) em virtude do seu falecimento. Nos debates, o Representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da denuncia. A Defesa Técnica do acusado, por seu turno, arguiu a tese de que o acusado desistiu voluntariamente da execução do delito. Os Jurados disseram que o acusado deveria ser absolvido. POSTO ISTO, tendo em vista o veredicto do júri acima consignado, ABSOLVO o acusado MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO, devidamente qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denuncia inserida no bojo destes autos, porquanto o júri reconheceu que ele não concorreu para o crime”. .Sentenciou o Magistrado.
Representando o Ministério Público, funcionou neste ato o Promotor de Justiça Dr. Sóstenes de Araújo Gaia e na Defesa do réu os Advogados doutores Gelson Palmeira e Geraldo Palmeira.

