Com cadaminuto // Fonte ascom TJ-Al
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio de decisão da Câmara Criminal, negou na tarde desta quarta-feira (13) o pedido de liberdade em favor de Carlos dos Santos e Fábio Borges, presos por suposto envolvimento no grupo de extermínio conhecido como “Ninjas”, que atuava na região de União dos Palmares.
O advogado de defesa instruiu o habeas corpus alegando que os acusados estão sofrendo constrangimento ilegal, pois faltariam elementos aptos a configurar os pressupostos que autorizariam a prisão preventiva. A prisão foi decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
Em informações prestadas à relatoria do habeas corpus pelo magistrado de 1º grau, a prisão cautelar teria sido decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, pelo fato de os réus estarem sendo acusados de integrar grupo de extermínio popularmente conhecido como “Ninjas” e já responderem a diversos outros crimes de homicídio na mesma comarca.
O juiz informou ainda que a prisão dos acusados está durando mais do que o permitido na legislação em virtude da complexidade da causa, da dificuldade de investigação e até mesmo do deslocamento da testemunha chave do processo para o fórum , pois ela precisa ser transportada sob forte esquema de segurança.
Prisão cautelar justificada
“Os fatos são incontestes em demonstrar a periculosidade dos pacientes, portanto as circunstâncias que emanam do caso ultrapassam em muito as elementares do tipo, ensejando, logo, a ocorrência de um dos fundamentos de cautelaridade previstos no respectivo dispositivo processual”, afirmou o desembargador-relator do processo, José Carlos Malta Marques.
Ainda em seu voto, Malta Marques evidencia que a soltura dos acusados poderia acarretar novos crimes, tendo em vista as notícias de que seriam integrantes de um grupo de extermínio e voltados à atividade criminosa.
“Ademais, denota-se a dificuldade de investigação e até mesmo a oitiva da testemunha chave dar-se com dificuldade em virtude da necessidade de forte esquema de segurança sempre que esta precisa ser levada ao fórum da comarca, razão que mostra ser plausível a demora na formação de culpa”, concluiu o desembargador.
Os desembargadores Otávio Leão Praxedes e Edivaldo Bandeira Rios também participaram do julgamento, seguindo unanimemente o voto do relator do habeas corpus.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.001030-4