Com ojornal-al // thiago gomes // Fonte TRT-Al
Por conta de muitas dúvidas com relação ao que foi informado nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região de Alagoas sobre quem tem direito aos precatórios, a reportagem de Ojornalweb fez contato com um juiz trabalhista. A principal questão era saber se a famigerada lista dos beneficiários seria divulgada. No entanto, o magistrado disse que por se tratar de dados sigilosos e pessoais, a relação somente fica disponível na sede do TRT.
Por outro lado, o vice-presidente do TRT, Pedro Inácio da Silva, informou que cerca de 40 municípios podem ter as contas sequestradas até março por irregularidades no pagamento dos precatórios de servidores. As cidades não estariam repassando os créditos a quem tinha direito.
De acordo com o juiz Flávio Luiz, somente saberá se os créditos estão liberados quem for pessoalmente – ou por meio de um representante legal: advogado – ao Setor de Precatórios do Tribunal, localizado na Avenida da Paz, 2076 – Centro/ Maceió. O funcionário Joel está encarregado de prestar estes esclarecimentos. Por telefone também não será dada qualquer informação.
O horário de funcionamento do TRT 19 é de segunda a quinta-feira (das 8 às 18h) e nas sextas-feiras (8 às 13h).
O que são precatórios?
Os precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial. Em título de esclarecimento, eles são o montante que a União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público devem a servidores que ingressaram na Justiça.
Quem tem direito?
No caso destes precatórios, somente os servidores que moveram ação contra a Fazenda Pública em causas trabalhistas poderão ter os créditos liberados. Os pedidos feitos de outras áreas devem ser acompanhados conforme o segmento.
Quem não comparecer, pode ter processo arquivado
Em nota enviada à imprensa, o TRT 19 informou que há grande número de precatórios com recursos já disponibilizados e alertou que sem o comparecimento dos respectivos beneficiários para recebimento de seus créditos estaria renovando as notificações com o objetivo de que os credores compareçam para levantar seus valores. Caso não atendam ao chamado, os recursos serão transferidos ao juízo de origem para as providências necessárias e, consequentemente, o arquivamento dos precatórios judiciários.
A presidente da Corte trabalhista de Alagoas, desembargadora Vanda Lustosa, por meio do Serviço de Precatório, liberou o valor de R$ 7.939.237,43 (sete milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos). Desse montante, um total de 6.134.553,89 (seis milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) foi destinado ao pagamento de 320 precatórios. Já as Varas do Trabalho receberam o importe de R$ 1.804.683,54 (um milhão, oitocentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e três) para o pagamento de 290 de Obrigações de Pequeno Valor (OPVs).
Dessa forma, foram beneficiados mais de mil requerentes, além dos créditos feitos diretamente na conta dos reclamantes.
No início do mês de julho, o vice-presidente do TRT de Alagoas e responsável pelo Serviço de Precatórios, desembargador Pedro Inácio da Silva, determinou que a prioridade do pagamento dos recursos pendentes de liberação seria para os reclamantes dos municípios atingidos pelas enchentes ocorridas no mês de junho de 2010, que deixaram centenas de alagoanos desabrigados, conforme decretada a situação de Calamidade Pública pelo Governo de Alagoas.
Os entes públicos que não repassaram recursos para pagar seus precatórios e nem fizeram a opção pelo Regime Especial foram intimados a quitar os precatórios de pequeno valor já vencidos, observando-se as leis municipais e, em caso de inexistência destas, 30 salários mínimos para os municípios.