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15/02/2011 16:25:31

Vereadores retomam as atividades em União

Vereadores retomam as atividades em União
Vereadores reunidos em União

antonio aragão //

Nesta terça feira (15), a Câmara Municipal de Vereadores de União dos Palmares retomou os trabalhos interrompidos desde dezembro quando logo em seguida a posse do novo Presidente Bruno Praxedes (PSDB) que substituiu o Vereador Edvan Correia (Bobo) do PTB entrou em recesso.

A reunião, segundo alguns funcionários da Casa de Leis em União dos Palmares foi apenas entre os Vereadores, pois em função da reforma do  plenário, os representantes do povo se reuniram no gabinete do novo Presidente que não comporta uma plateia.

Para dirimir algumas duvidas, neste inicio de trabalhos, transcrevemos um trecho compilado do autor Napoleão da Rocha Farias, o qual para quem gostaria de saber sobre a real função do Vereador, torna-se uma aula de conhecimento e civilidade.

Funções das Câmaras Municipais

Napoleão da Hora Farias

Conforme o nosso conceituado Filósofo Aurélio Buarque de Holanda, “o Município é uma circunscrição administrativa autônoma do Estado, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores” – Vereador é sinônimo de Edil.

É a pessoa que vereia, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos municípios. O verbo verear significa administrar, reger e governar. O número de vereadores é diretamente proporcional à população do município. Cabe à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornecer os dados populacionais. O número de Legisladores Mirins pode variar, dependendo do aumento ou decréscimo de sua população, tomando como parâmetro o ano anterior ao da eleição. Ninguém melhor do que os vereadores para saber de todos os problemas que afligem os seus municípios – tanto os da zona rural bem como os inúmeros problemas localizados nas respectivas cidades.

As Câmaras Municipais possuem cinco funções preponderantes:

1ª – Funções Legislativas

- A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração de leis. Cabe aos seus membros, o direito: da iniciativa de projetos de lei; de aprovar ou refutar veto do Prefeito.

2ª – Funções Fiscalizadoras

- (CF – Art.31) – É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos da administração indireta. Ela ainda exerce função fiscalizadora mediante a apresentação de requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), para que seja apurado um determinado fato.

3ª – Funções Administrativas

- Ela exerce também uma função administrativa, no que concerne a organização dos seus serviços, tais como composição da mesa diretora, constituição das comissões de estrutura organizacional de sua secretaria. É a tão propalada Organização e Métodos (O e M).

4ª – Funções Judiciais

- Também desempenha o papel do Poder Judiciário, pois, processa e julga o Prefeito Municipal e os vereadores. A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impechment (perda do mandato), mesma coisa com os vereadores.

5ª – Funções de Assessoramento

 

- Quando indica ao Prefeito, sob a forma de sugestões, medidas de interesse da administração como: construção de escolas, abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, etc.

 

As sessões são ordinárias quando realizadas nos dias úteis e horas marcadas pelo regimento interno; extraordinárias, as realizadas em dias e horas totalmente diferentes das ordinárias; especiais, aquelas que são realizadas para homenagens e comemorações.

E a sessão pública?

É especialmente secreta, convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento do edil ou de comissão. Declarando sempre a finalidade da sessão, que de imediato terá que ter o aprove-se do plenário, que é o Soberano!

As funções aqui discorridas são inerentes ao bom desempenho do Legislativo Municipal. Mas, na nossa ótica existem muitas, e a mais importante é a Função do Social.

Que me desculpem os profissionais da especialidade, mas sem o Edil, o povo carente jamais terá um escudo para protegê-lo das intempéries geradas através dos descalabros dos que participam do Governo Central – aproveitando o ensejo, quero d público agradecer os valiosos subsídios passados pelo ex-Vereador Ernane Santana Santos, que sem os mesmos, seria humanamente impossível a elaboração do tão valioso texto.

Sobre o autor

Napoleão da Hora Farias

Escritor e Membro da A.A.I.