20/10/2025 11:09:26

18/01/2011 17:25:09

Assinado 'Termo de Recomendações' para a Festa da Padroeira de UInião

Assinado 'Termo de Recomendações' para a Festa da Padroeira de UInião
Cortesia blog Olivia de Cássia

antonio aragão //

A Justiça de União dos Palmares distribuiu na manhã desta terça feira (18) cópias “Termo de Recomendações” subscrito pelos Juízes Bruno Acioli Araújo (Infância e juventude), José Lopes Netto (Juizado Especial Civil e Criminal), Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto Mayor (2ª Vara Cível) e Tácito Yuri de Melo Barros Promotor de Justiça da Infância e da Juventude sugerindo normas entre os dias 23 de Janeiro e 02 de Fevereiro, período este em que os católicos do município celebram a Padroeira local Sant Maria Madalena.

O documento que tem o Ciente e o Acordo da senhora Izabel Helena Maia Gomes (Secretária Municipal de Turismo)m Elson Davi da Silva Cardoso (Secretário Municipal de Cultura), Padre Iranjunio Leite da Silva (Pároco de União dos Palmares), Major José Valdevino Ferreira Lima (Representante da Policia Militar) e do Dr. Cicero Lima (Delegado Regional de Policia), diz que:

Fica proibida a circulação de veículos a partir das 18:00hrs, no pátio da festa e adjacências (Praça Antenor Uchoa, Avenida Monsenhor Clóvis, Rua Correia de Oliveira e “Rua situada em frente ao Bar do Paulista) no período compreendido entre 23 de janeiro e 02 de fevereiro de 2011, ressalvados aqueles que estiverem a serviço do evento, tal como distribuidores de bebidas. O descumprimento das disposições contidas neste item poderá ensejar o encaminhamento do infrator à Delegacia local ou Batalhão de Policia Militar para lavratura do Termo Circunstanciado (TCO) pela Prática de Crime de Desobediência – art. 330 do Código Penal;

Recomenda que os proprietários de barracas e ambulantes em geral, que se encontrarem fora dos limites estabelecidos pela Prefeitura Municipal e pela organização do evento, sejam retirados do local;

Com o objetivo de assegurar a passagem dos pedestres, dado o grande fluxo de pessoas recomenda-se que os proprietários de barracas respeitem uma faixa de 03 (três) metros contados a partir da varanda de praça, ficando proibida a distribuição de mesas e cadeiras no local.

Recomenda-se que os proprietários de veículos e os responsáveis pelas barracas, que se encontrarem situados nas adjacências da Praça Basiliano, permaneçam com os seus respectivos equipamentos de amplificação sonora desligados, durante os shows previstos para o palco central, bem como após o seu encerramento. O descumprimento da disposição poderá ensejar o encaminhamento do infrator a Delegacia ou ao Batalhão de Policia para lavratura do TCO.

Os estabelecimentos comerciais, os responsáveis por eventos festivos e demais pessoas que venderem fornecerem ainda que gratuitamente ou entregarem bebida alcoólica, ou outra substancia que cause dependência, a criança ou adolescente, ficarão sujeitos às penalidades previstas no ar. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Finalmente, os organizadores de eventos festivos que admitirem o ingresso de criança, desacompanhada dos pais ou responsáveis, dentro do recinto ficarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.