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05/08/2010 00:00:00

Politica

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Com cadaminuto // beto macário

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu a favor da candidatura de João Caldas (PSDB), à Câmara do Estado de Alagoas. A ação impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) tomou como base a ausência de quitação eleitoral, que envolve as contas públicas do candidato na eleição de 2006. Caldas só teria apresentado, no momento do registro, a certidão negativa de execuções penais.

De acordo com o Procurador-Geral Eleitoral da República, Rodrigo Tenório, ex-deputado federal chegou a apresentar a quitação de suas contas emitidas por um cartório. “No entanto, a mera aprovação de contas não basta. A quitação das contas só deverá ser proferida, quando houver a aprovação das contas”, declarou.

A defesa, por sua vez, argumentou que as contas questionadas poderiam ser validadas com a sua mera prestação. Sob o argumento de que no ano em questão, a Lei 12.034 – pela qual é sustentada a acusação – ainda não vigorava. O advogado Araquém Oliveira foi muito mais além. “Na época, a prestação de contas por si só valia. Não era necessária a sua aprovação”, destaca.

O relator do processo, Manoel Cavalcante, aceitou o argumento da defesa e abriu a unanimidade do pleno a favor da manutenção da candidatura. “Com o entendimento pela lei 12.034 é possível aceitar o seu pedido de candidatura e deixar disputá-lo o pleito, legalmente”, conclui o magistrado.