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03/08/2010 00:00:00

Politica

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Com gazetaweb // bruno soriano

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou inelegível, em sessão iniciada na tarde desta segunda-feira (02) e que só veio a findar às 21 horas, o deputado estadual Alberto Sextafeira (PSB) e candidato à reeleição no pleito de outubro próximo.

Sextafeira – que é líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa de Alagoas – foi condenado pelo mesmo TRE no ano de 2005, sob a acusação de abuso de poder político e econômico, acusação esta que acabou posteriormente mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – apesar de o parlamentar ter recorrido, por meio de agravo regimental, ao Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual o processo ainda não transitou em julgado.

Desta feita, a decisão – por 6 votos a 1 – se baseou no projeto de lei, recentemente aprovado no Congresso Nacional e denominado ‘Ficha Limpa’, fruto de iniciativa popular. A decisão cabe recurso, havendo a possibilidade de o político manter a candidatura - que passa a ser considerada sub-júdice -, recorrendo-se ao TSE.

A ação de impugnação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O advogado de defesa, Sidney Peixoto, argumentou, em sustentação oral, que a lei não pode retroagir, referindo-se ainda à perda do objeto da matéria. “Como poderia o cidadão retornar à prisão, no caso de pena por crime de homicídio, por exemplo, para cumprir mais cinco anos de reclusão porque a lei mudou. Não se pode concordar com a aplicação desta lei sem restrições”, alegou o advogado.

Com a palavra, o procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, lembrou que todos os questionamentos acerca desta discussão ‘já foram respondidos por meio de duas consultas feitas ao TSE’.

“O entendimento do STF é o de que inelegibilidade não é pena, motivo pelo qual não há como se reportar ao argumento de que o processo ainda não transitou em julgado. Agimos com base nos princípios da moralidade e da probidade administrativa. Estas questões tornam obrigatória a observância da vida pregressa do candidato”, avaliou o procurador, contestando a defesa de que a lei não pode ter efeito retroativo e se reportando a parecer de integrante do TSE, o ministro Arnaldo Versiani.

"A inelegibilidade, assim como a falta de qualquer condição de elegibilidade, nada mais é do que uma restrição temporária à possibilidade de qualquer pessoa se candidatar, ou melhor, de exercer algum mandato”, reproduziu Rodrigo Tenório, lembrando as palavras do ministro do Tribunal Superior, que, segundo reforçou, entende que inelegibilidade ‘não é pena, é sanção’.

Quando da colheita dos votos dos juízes e desembargadores que integram o Pleno do TRE, houve um consenso no sentido de se apreciar as preliminares em separado. O relator do processo, juiz Manoel Cavalcante, votou inicialmente pelo caráter retroativo da medida em foco – apesar do entendimento de que o candidato já teria cumprido a ‘pena’ de inelegibilidade (à época de três anos – a Ficha Limpa eleva o ‘ostracismo’ político para oito anos).

Todos acompanharam o voto do relator, com a exceção do juiz Luciano Guimarães, que – em um voto de mais de uma hora – até utilizou o termo ‘casuística do bem’, reportando-se ao fato de o Senado Federal ter aprovado o projeto de lei 'sem alterá-lo em nada, diante de tamanho clamor social’.

Em resposta ao voto divergente, a juíza Ana Florinda disse não haver ‘maniqueísmo, nem casuísmo’. “A questão é técnica”, afirmou a magistrada, acompanhando o voto do relator.

Já quanto à segunda preliminar em julgamento, o juiz Manoel Cavalcante afirmou que a questão da elegibilidade deve ser observada a cada pleito. “Julgo procedente a inelegibilidade para a eleição deste ano, indeferindo o registro de candidatura”, afirmou o juiz e relator, tendo o voto sendo mais uma vez divergido pelo juiz Luciano Guimarães, que – em nova minuciosa explanação – trouxe aos colegas do Pleno, entre outras alegações, o entendimento de que a inelegibilidade já produziu seus efeitos, deferindo o registro de candidatura de Alberto Sextafeira, deixando a votação empatada em 1x1.

Na sequência, foi a vez de o juiz Francisco Malaquias seguir o relator, desempatando a votação. O mesmo fizeram os juízes Raimundo Alves – também corregedor regional eleitoral – e Ana Florinda, assim como o desembargador Sebastião Costa Filho. Por se tratar de matéria constitucional, o presidente do TRE-AL, desembargador Estácio Gama, também participou da votação, confirmando a impugnação do registro de candidatura, por 6x1.

O mesmo TRE deve apreciar nos próximos dias uma dezena de casos de candidatos que se enquadrariam na Ficha Limpa, a exemplo do candidato ao Governo de Alagoas, o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), cujo processo tem como relator o juiz Luciano Guimarães.

Ainda na sessão desta segunda, o TRE julgou improcedentes as ações, movidas pelo MPE, contra o ex-deputado federal e novamente candidato João Lyra (PTB), do deputado federal e candidato em outubro, Antônio Carlos Chamariz (PTB), e do ex-deputado federal Augusto Farias (PTB). Em todos os casos, o Pleno do TRE desconsiderou a alegação de propaganda eleitoral antecipada.