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27/05/2010 00:00:00

Tv Tribuna União

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O Dr. José Alberto Ramos Juiz da 3ª Vara de Justiça de União dos Palmares em entrevista exclusiva a este noticioso disse que a ação das policiais civil e militar acontecidos no ultimo final de semana que fecharam os bares e similires à uma hora da manhã foi em cumprimento a Portaria Conjunto número 01/10 assinada por ele próprio, pelo Juiz do Juizado Especial Civil e Criminal Dr. José Lopes Netto e pelos Promotores Doutores Jorge Luiz Bezerra da Silva, Carmen Sylvia Nogueira Sarmento e Dr. Tácito Yuri de Melo Barros.

 

O Magistrado citou que o primeiro item da referida Portaria é claro e especifica que “Considerando o que ficou ajustado em audiência pública envolvendo as autoridades acima citadas e mais as autoridades policiais locais, considerando a necessidade de fazer alguns disciplinamentos de conduta, visando melhorar a segurança deste município, porquanto sabidamente, tem sido objeto de muita violência envolvendo pessoas, e que a sociedade local, vem cobrando das autoridades providencias com o fim de coibir a violência”, que o conjunto de considerações levar a confecção do documento.

 

Utilização de aparelhos sonoros

 

A Portaria ainda disciplina a utilização de som em veículos e residências, da seguinte forma: “quanto ao som em veículos particulares ou não, só poderão ser utilizados até as 22h00min horas, ficando de logo autorizada à autoridade policial local a, num primeiro momento solicitar o imediato desligamento do som, ou, na hipótese do descumprimento promover a apreensão do veiculo e comunicar ao Juízo. Essa proibição se aplica também na utilização de som em residência além do horário aqui mencionando, devendo a autoridade policial neste caso, solicitar num primeiro momento o desligamento do som, e em caso de descumprimento promover sua apreensão (do som), comunicando a este Juízo.

 

Condução de Veículos por inabilitados ou menores

 

O terceiro homem da Portaria diz: “A respeito das motocicletas que circulam neste município, fica a autoridade policial autorizada a promover a fiscalização de seu uso e circulação, e no caso de irregularidade documental, proceder conforme previsto em Lei, ou seja, apreensão do veiculo e encaminhamento dos dados a CIRETRAN local, para as providencias cabíveis. Idêntico procedimento deve ser adotado quando se tratar de Motocicleta dirigida por menor, onde deverá se dar à apreensão do veiculo, o menor encaminhado ao Conselho Tutelar e os dados a respeito encaminhados ao responsável da CIRETRAN local. Nesse caso ainda, deve ser notificado ou dar conhecimento a autoridade policial local para as providencias cabíveis. Os veículos apreendidos em tais operações serão depositados em pátio cedido pelo Município que fica na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, o mesmo se aplicando em relação a carros, devendo a Guarda Municipal manter um Vigilante na guarda desses veículos, segundo compromisso aqui assumido pelo responsável pela SMTT municipal.

 

Finalmente, a Portaria cujo vigor foi iniciado em 25 de março passado diz que as mesmas condições de disciplinamento reguladas acima, se aplicam de igual forma ao Município de Santana do Mundaú.

 

Veja o Vídeo

 

http://www.youtube.com/watch?v=HXHtvu1KQvg