Uma tragédia de repercussão nacional abalou Portugal ao revelar que um adolescente de apenas 14 anos foi responsável por um ataque fatal à própria mãe. O jovem, que até então era descrito por todos como uma pessoa amistosa e colaborativa, encenou um assalto antes de disparar contra a vítima, causando comoção em todo o país.
De acordo com informações divulgadas, G., o adolescente envolvido, utilizou uma arma de fogo pertencente ao pai, que havia sido guardada em um cofre com um código memorizado pelo jovem. Para simular um roubo, ele bloqueou as câmeras de segurança externas e vasculhou diferentes cômodos da residência antes de cometer o crime. Após eliminar a mãe, ele cobriu o corpo com uma manta e tentou disfarçar a cena.
Portugal ainda tenta compreender os motivos por trás de uma ação tão extrema por parte de um menor de idade. Este episódio ocorre após uma sequência de acontecimentos chocantes: no dia anterior, um especialista em segurança e terrorismo, José Manuel Anes, foi esfaqueado por sua própria filha, a sexóloga Ana Anes. Apenas um dia depois, uma vereadora da Câmara Municipal de Vagos, próxima à cidade de Aveiro, foi assassinada a tiros pelo próprio filho, também de 14 anos. As circunstâncias indicam que o ato foi planejado de forma deliberada.
O que mais impressiona na ocorrência é a maturidade do planejamento, aliado à pouca idade do agressor. Além disso, a justificativa apresentada pelo jovem para o homicídio foi a irritação com a mãe, por causa dos estudos, demonstrando uma motivação aparentemente trivial e fútil diante de uma tragédia.
Susana Gravato, de 49 anos, era advogada de formação, vereadora com atribuições em diversos setores do município de Vagos e mãe de dois filhos. A vítima foi morta com uma arma de fogo que pertencia ao seu marido, a qual ele havia guardado em um cofre, cujo código estaria decorado na memória do adolescente. Após o crime, o jovem também conseguiu bloquear as câmeras de vigilância no exterior da residência, dificultando a investigação inicial.
Este incidente marca a primeira experiência da Polícia Judiciária de Portugal em lidar com um crime dessa magnitude cometido por um menor de idade. Como o jovem tinha menos de 16 anos, ele foi considerado inimputável, ou seja, não poderia ser condenado nem cumprir pena em um tribunal convencional. Como medida de proteção, o tribunal de família colocou-o sob regime fechado em um centro educativo. Posteriormente, ele será encaminhado à justiça de menores, que conduzirá um processo tutelar educativo. O limite máximo de internação para esse tipo de medida é de três anos, o que significa que, ao completar 17 anos, G. estará em liberdade novamente.