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10/05/2010 00:00:00

Especiais

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com tudonahora // josenildo torres

Os peritos criminais decidiram nesta segunda-feira, durante assembleia, recuar da decisão de cruzar os braços das 22h às 5h da manhã, como vem acontecendo há mais de um ano. A decisão, que só será colocada em prática depois que o Sindicato dos Peritos Criminais de Alagoas for citado oficialmente, aconteceu após o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ter ingressado com uma Ação Civil Pública, solicitando que os peritos fossem multados diariamente em R$ 5 mil e sejam exonerados por justa causa, se vierem a continuar com a paralisação.

Mas, mesmo com a decisão de voltar a trabalhar, os peritos criminais decidiram que irão continuar lutando para que a Lei Estadual 6.595 seja alterada. Isso porque, de acordo com ela, a categoria recebe subsídios em forma de salário e, por esta razão, ficam impedidos de receberem adicional noturno, que é a principal dos peritos criminais e o fato que culminou com a deflagração da greve, há mais de um ano, ainda de acordo com o presidente do sindicato da categoria, José Veras.

“Nós decidimos nesta segunda-feira que iremos voltar ao trabalho, assim que formos citados oficialmente. Mas, queremos dizer que a nossa luta para a modificação da Lei Estadual 6.595 irá continuar, mas o que acontece com a nossa categoria não é justo, tanto que os policiais civis conseguiram reverter lei semelhante que os prejudicava”, frisou José Veras, em entrevista ao Tudo na Hora.

Ação Civil

Na última sexta-feira, como noticiou o nossa equipe de reportagem, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) entrou com uma Ação Civil Pública para acabar com a greve branca dos peritos criminais. O promotor Flávio Gomes alegou que a categoria estaria afetando a conclusão dos inquéritos policiais e causando constrangimentos às famílias que têm seus familiares expostos em via pública, durante longos períodos.

“Os próprios peritos nos procuraram denunciando que não estavam recebendo o adicional noturno, mas, após nos debruçarmos sobre o assunto, verificamos que há uma Lei Estadual que dispõe sobre a carreira de perito criminal forense, onde não há a obrigatoriedade de o Executivo pagar este benefício. Isso porque, a categoria recebe o salário em forma de subsídio, sendo vedada a concessão de gratificações, ou mesmo o pagamento de hora extra e adicional noturno”, detalhou o promotor em entrevista ao Tudo na Hora.