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06/05/2010 00:00:00

Municípios

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com tudonahora // josenildo tôrres

Dois dias após o juiz Alberto Ramos ter suspenso o pagamento de R$ 360 mil, referente a um acordo firmado entre a Prefeitura de São José da Laje e a servidora aposentada Maria Izabel da Fonseca Ferreira, mãe do atual prefeito Márcio José da Fonseca Lyra, conhecido como “Duduí”, ele afirmou, em entrevista ao Tudo na Hora, que “apenas obedeceu a ordem judicial”, a qual já havia sido espedida em “dezembro de 2006”, quando ele ainda não era chefe do Executivo municipal. Como a decisão não havia sido cumprida por seu antecessor, “apesar de ter sido várias vezes intimado pela Justiça alagoana, uma nova decisão foi proferida em janeiro do ano passado, determinando que novamente fosse realizado o pagamento, não cabendo nenhum recurso”, garantiu o gestor público.

Ele negou que tenha adotado a medida para favorecer sua mãe, que em 2002 obteve pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), graças a parecer do então juiz José Braga Neto, o direito a receber as diferenças acumuladas desde janeiro de 1998. Quatro anos depois, a decisão foi confirmada pelo TJ/AL, não cabendo mais recurso à Prefeitura de São José da Laje, que foi obrigada a regularizar os repasses das contribuições destinadas ao Fundo de Previdência dos Servidores (Fapen), já que havia uma dívida astronômica, deixada pelas gestores anteriores, ainda de acordo com Márcio José da Fonseca Lyra.

“Diante da obrigatoriedade de cumprir a decisão judicial, já que não caberia mais recurso, pois o meu antecessor não o fez, fizemos um acordo entre as partes, reduzindo em torno de 30% o cálculo total realizado pela Justiça. Já sabendo que este caso iria causar repercussão, tratei de determinar a constituição de um grupo de trabalho, visando fazer um levantamento das pendências judiciais relativas aos servidores do município e propor soluções”, observou o prefeito de São José da Laje

Provas

À reportagem do Tudo na Hora, o prefeito apresentou o fac-simile  do mandado de citação referente a execução de título judicial, expedido pelo então juiz de São José da Laje, José Braga Neto. O documento foi expedido em 15 de abril do ano passado e remetido à Prefeitura Municipal no dia 22 de abril do ano passado, tenso sido digitado pela analista judiciária Divanilza Pereira de Oliveira e pela escrivã judicial Luiza Lyra, que o conferiu e o subscreveu. Na Mandado de Citação, o juiz concedeu um prazo de 24 horas para que o título judicial fosse cumprido, num prazo de 24 horas, sob pena de o gestor público sofrer as ações previstas em Lei.

Mesmo assim, o promotor de Justiça de São José da Laje, Jorge Dória, afirmou que os “cálculos e valores não chegaram a ser chancelados ou homologados pela Justiça, muito menos submetidos a processo de liquidação, não tendo nenhuma eficácia jurídica”. Ainda de acordo com ele, "o acordo não tem o mínimo de coerência legal ou até mesmo seriedade no trato com a coisa pública, já que outros servidores contam com créditos muito menores a receber do município, e não conseguem nenhum tipo de acordo", frisou.

Mesmo com as alegações de Márcio José da Fonseca Lyra, o promotor Jorge Dória informou que deve abrir um inquérito civil por improbidade administrativa. Ele também pede a devolução dos recursos já pagos indevidamente, já que duas das seis parcelas do montante de R$ 360 mil foram pagos à servidora aposentada e mãe do prefeito, Maria Izabel da Fonseca Ferreira.