17/10/2025 01:51:22

03/05/2010 00:00:00

Municípios

Municípios

com alagoas24horas // Fonte ascom MP-Al

Uma ação cautelar do promotor de Justiça Jorge Dória teve resultado positivo após o juiz Alberto Ramos suspender o pagamento do acordo entre a Prefeitura Municipal de São José da Laje e a servidora aposentada Maria Izabel da Fonseca Ferreira, mãe do atual prefeito Márcio José da Fonseca Lyra, o “Duduí”. Ela pediu uma revisão no valor da aposentadoria, querendo a correção e a equiparação com o valor pago atualmente. O acordo foi fixado em R$ 360 mil, dividido em seis parcelas. Inclusive, as duas primeiras partes já foram repassadas a aposentada totalizando R$ 120 mil.

Segundo o promotor de Justiça, o acordo não tem o mínimo de coerência legal ou até mesmo seriedade no trato com a coisa pública. Chama atenção o pagamento ter sido feito no momento em que o filho da aposentada está no exercício do cargo de prefeito. Inclusive, vale salientar, que outros servidores contam com créditos muito menores a receber do município, e não conseguem nenhum tipo de acordo. As informações que chegam ao MPE apontam que São José da Laje passa por uma séria crise financeira, contando até com o atraso no pagamento de servidores efetivos.

Ao que se indica a aposentada teria sido privilegiada por ser mãe do prefeito. “Mesmo diante de uma análise superficial é de se verificar que o referido acordo está fora do contexto e fere as mais elementares regras constitucionais e da administração pública relativas à questão orçamentária e do pagamento das despesas públicas”, afirmou Jorge Dória.

Para o MPE, os valores encontrados para fixação do acordo são absurdos e fora de qualquer padrão financeiro. “Vale ressaltar que os cálculos e valores sequer chegaram a ser chancelados e ou homologados pela Justiça e muito menos submetidos a processo de liquidação, não tendo, portanto, ainda, eficácia jurídica”, destacou o promotor de Justiça.

Jorge Dória ainda explicou que, como estabelece a legislação, toda despesa pública deverá estar vinculada a uma rubrica orçamentária prévia, e seu pagamento deverá, como todo dinheiro público, obedecer as regras e critérios legais, tais como empenho, liquidação e pagamento. “Até que se prove o contrário, estes procedimentos não ocorreram com o acordo feito entre a a Prefeitura e a senhora Maria Izabel”, avaliou.