A administração municipal de Murici firmou um contrato com o Instituto Nacional de Inovação em Desenvolvimento Educacional (INIDE) para a realização do concurso destinado à Guarda Municipal. O documento, identificado como número 036/2025, foi veiculado no Diário Oficial do Município, mas suscita diversas indagações.
Um dos aspectos que chamam atenção é que o INIDE foi criado há apenas três meses, no dia 13 de maio de 2025, e até o presente momento não havia conduzido nenhum concurso público. No portal oficial da entidade (https://site.inide.org.br/), não existem registros de processos seletivos anteriores, tampouco informações acerca de sua equipe técnica ou estrutura organizacional.
Apesar dessas lacunas, a escolha do instituto foi realizada através de inexigibilidade de licitação, um mecanismo que permite a contratação direta em situações onde não há viabilidade de competição entre fornecedores. Entretanto, não foi apresentada uma justificativa técnica convincente que ateste a suposta exclusividade ou notável especialização do INIDE.
A contratação direta é autorizada somente em circunstâncias bem definidas — como a necessidade de um prestador de serviços com expertise reconhecida e experiência comprovada. Contudo, o INIDE não possui histórico de concursos realizados; não há evidência de especialização notória ou exclusividade; e a justificativa apresentada pela prefeitura carece de transparência e robustez técnica.
Essa situação pode ser vista como uma violação dos princípios que regem a administração pública, incluindo moralidade, eficiência e legalidade, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, tal cenário pode resultar em questionamentos jurídicos e até levar a uma intervenção do Ministério Público.