Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas de Alagoas encontram irregularidades nas prestações de contas da Prefeitura Municipal de Murici dos anos de 2005 e 2006.
Por meio de inspeções ‘in loco’ para comprovar a aplicação de recursos e localizar e verificar a autenticidade de documentos, os técnicos ‘encontraram irregularidades na documentação auditada’. As supostas falhas constam nos Relatórios nº 58/08 e nº 60/08.
O relator dos processos nº 4333/2008 e 4334/08, conselheiro Otávio Lessa, não explicitou quais foram as irregularidades encontradas, mas informou que deu prazo de 15 dias para que o prefeito Renan Calheiros Filho (PMDB) apresente defesa. “Todo mundo tem direito de se defender. Pode ser que, na época das auditorias, a Prefeitura não tivesse, naquele determinado local, com a documentação que foi exigida pelos técnicos. Só que agora ela já pode ter os documentos em mãos e sanar as falhas”, explicou o conselheiro.
Entretanto, Otávio Lessa garantiu que, caso o prefeito Renan Filho não justifique as irregularidades constantes nos Relatórios, as contas referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2006 podem ser rejeitadas. “Se o prefeito não se posicionar, vamos acionar a Procuradoria e o Ministério Público do próprio Tribunal de Contas, aguardar os pareceres desses departamentos e encaminhar os processos para votação em plenário”, detalhou o conselheiro.
Outros municípios
O Tribunal de Contas também encontrou indícios de irregularidades nas prestações de contas da cidade de Porto Calvo, relativas ao exercício financeiro de 2002, na época gerida por Joel Francisco de Carvalho Júnior.
José Edmundo Damaso Barros, ex-prefeito e Anadia, também terá prazo de 15 dias para apresentar defesa com relação às mesmas supostas irregularidades que teriam sido encontradas pelos técnicos do TC/AL. A prestação de contas é referente ao na de 2007.
Contas aprovadas
Já cidade de Viçosa passou na avaliação do Tribunal de Contas. Segundo o processo nº 5049/08, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27), ‘as contas de Péricles Vasconcelos Brandão de Almeida, referentes ao exercício financeiro de 2007, estão em condições de merece aprovação pela Câmara Municipal, a qual pode realizar outros exames caso julgue oportuno’, diz o parecer do conselheiro Otávio Lessa.
O conselheiro detalha que o ex-prefeito cumpriu o que preconiza o artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de 28,86% dos recursos vindos da receita de impostos arrecadados e transferência da União e dos Estados, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com o TC/AL, Péricles Brandão também aplicou o equivalente a 15% das receitas em ações de saúde, o que é mais uma exigência da Constituição, em seus artigos 156, 158 e 159.
com gazetaweb // janaina ribeiro