A edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 26, traz um parecer do procurador da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcos Guerra Costa, afirmando que os deputados afastados – na Operação Taturana – podem retornar aos cargos. No D.O também há uma convocação para uma reunião extraordinária, às 9h, para os deputados que compõem a Mesa Diretora da ALE para discutir a decisão.
Para Guerra, a decisão do juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Gustavo Lima, não é válida. Visto que, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou o retorno dos parlamentares com base na lei que afirma que a 'cassação de mandato parlamentar é ato exclusivo do Poder Legislativo'.
"Não há, pois, a previsão constitucional de cassação de mandato parlamentar por decisão do Poder Judiciário. O Estatuto do Parlamentar também não contempla hipótese de afastamento temporário de deputado estadual do exercício de suas funções por decisão liminar, antecipatória ou cautelar proferida por órgão judiciante", afirma a decisão do STF.
“Neste contexto, o magistrado foi feliz ao utilizar o termo “entendo” ao manifestar-se sobre a eficácia da decisão proferida na ação civil pública nº001.08.058272-0, porquanto a decisão do Ministro Gilmar Mendes, apesar de não ter se reportado especificamente a ela, deixou claro o caráter inconstitucional do afastamento de parlamentar por decisão judicial”, diz o parecer.
Visando as palavras do ministro, o procurador afirma que manter os deputados afastados é o 'cumprimento de ordem manifestadamente ilegal por vício da inconstitucionalidade. Ademais esta inconstitucionalidade não se encontra no campo das idéias, mas foi veementemente declarada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto ao caso dos parlamentares alagoanos'.
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