Os eleitores desses municípios voltam às urnas no dia 15 de março porque os candidatos que terminaram sendo os mais votados e buscavam o novo mandato tiveram as votações anuladas e respondem a processos, sobretudo na Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução, as convenções partidárias devem acontecer nos dias 29, 30 e 31 de janeiro. O registro das candidaturas deve ser feito até o dia 2 de fevereiro.
A contar do dia 4 de fevereiro, será permitida a propaganda eleitoral - os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o), e os partidos políticos registrados poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
No dia 5 de fevereiro será o último dia para a apresentação de impugnação ao registro de candidatura ou apresentação de notícia de inelegibilidade, inclusive em relação ao Ministério Público; para os partidos políticos que tenham cidadãos escolhidos em convenção constituir seus comitês financeiros; para o Juiz Eleitoral publicar em Cartório o edital de nomeação de mesários e da localização das mesas receptoras; e os juizes eleitorais designarem os supervisores de locais de votação e auxiliares de eleição, publicando em Cartório o respectivo edital, e indicarem ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, mediante fax ou e-mail, o nome de 06 (seis) cidadãos, para a composição das juntas eleitorais.
As eleições acontecem no dia 15 de março e os novos prefeitos e vice-prefeitos devem ser empossados até o dia 27 de março.
com tudonahora // elaine rodrigues