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15/01/2009 00:00:00

União dos Palmares

União dos Palmares

Antonio Aragão

 

 

Foi publicado na manhã desta quinta feira (15), pela Assessoria do Juiz Aécio Flávio de Brito do Juízo da Única Vara-Comarca de União dos Palmares, o despacho do Magistrado no Processo 056.09.000001-9 (Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada), cujo autor é o agropecuarista Julio Paulino Filho (patrono: Dr. Carlos Roberto Ferraz Plech Filho) e Réu a Câmara Municipal de União dos Palmares.

 

A ação pedia que a Justiça anulasse a redução de vagas no Poder Legislativo aprovado em 04 de junho de 2008, de dez para nove vereadores, o que deixou Julio Paulino Filho (PTB), de fora da atual legislatura, mesmo o político tendo obtido 843 votos (2,77% dos 30445 votos válidos na eleição de 05 de outubro passado).

 

O Magistrado exarou o seguinte despacho: “Julio Paulino Filho, já qualificado na petição inicial da presente ação, contra a Câmara Municipal de União dos Palmares, requereu, amparado no art. 273 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial.

 

O Código de Processo Civil em seu art. 273, autoriza ao Magistrado antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional, desde que requerida pela parte e se façam presentes os pressupostos para a sua concessão, v.g., a existência de prova inequívoca; o convencimento de verossimilhança do alegado, bem como o receio de dado irreparável ou de difícil reparação.

 

Examinadas todas as provas juntadas ao presente processo, verifica-se a verossimilhança e a prova inequívoca dos fatos alegados pelo Autor, considerando-se, de modo insofismável, conforme documentos de fls. 22/58. Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, está patente no constrangimento porque passam o Autor e a sociedade, os quais estão privados, o primeiro, de prestar seus relevantes serviços à comunidade e o segundo de não ser agraciado com tais serviços.

 

Ex-positis e em virtude de não haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, defiro, parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, declarando a nulidade do ato (Emenda nº 01/08, da Lei Orgânica Municipal), por ser contrário a Constituição Federal e a Resolução nº 22717, do TSE, o que faço com fundamento nos arts. 273 do CPC e dos diplomas legais supracitados.

 

Cite-se o Réu para contestar a presente ação, no prazo legal, constando do Mandado as advertências do art. 285, “in fine”, do CPC.

 

Expeça-se o respectivo Mandado Liminar. – Certifique-se ao Juízo da 21ª Zona Eleitoral para as providencias que achar necessárias. União dos Palmares, 14 de Janeiro de 2009 – Aécio Flávio de Brito – Juiz de Direito – “

 

Julio Paulino Filho chega a Câmara Municipal como 10º Vereador, tem 41 anos, é casado, com três filhos, já foi suplente de Vereador na legislatura passada, mas exerceu durante três anos e meio o cargo de Secretário de Infra Estrutura do Município no governo de José Pedrosa, de quem era amigo inseparável, além de ser um dos responsáveis pela construção do Parque Memorial Zumbí dos Palmares e de diversas obras no município como construção e conservação de estradas vicinais.

 

 

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