Marcos Cavalcante foi preso em 1998 junto com seu irmão durante uma ação conjunta da polícia alagoana, PF e MP, logo depois de ser preso ele foi expulso da PM e condenado por crime de receptação de veículos roubados, pegando 16 anos.
Em 2002 foi beneficiado pela progressão da pena e posto em regime semi-aberto, foi então que em agosto do mesmo ano em um episódio controverso foi acusado pelo ex-governador Manoel Gomes de Barros de tê-lo encontrado no meio da rua e ameaçá-lo de morte.
A prisão de Marcos voltou a ser decretada, mas o ex-cabo fugiu por quase seis anos quando em fevereiro deste ano ele se entregou no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro. Durante este período em que estava forgadido o STJ extinguiu o processo e não ficou comprovada a suposta ameaça ao ex-governador.
Juízes e promotores ameaçados
O Alemtemporeal manteve contato com dois juízes e três promotores que participaram direta ou indiretamente do desbaratamento da gangue fardada e todos se posicionaram indignados com a soltura de Marcos Cavalcante, concedida pelo juíz Marcelo Tadeu.
“Irei passar o natal olhande de um lado para o outro, com este rapaz na rua não posso ter paz” explicou um juíz que foi ouvido por nossa equipe.
Também foi apurado que o Ministério Público, através do promotor Alfredo Gaspar de Mendonça estaria entrando com um recurso para fazer com que Marcos Cavalcante volte a prisão
“Juridicamente não tinha como deixar o Marcos Cavalcante preso”
Em entrevista ao site o juíz Marcelo Tadeu explicou que juridicamente não tinha como deixar o ex-cabo Marcos Cavalcante preso, já que o processo que havia pedido sua nova prisão tinha sido extinto pelo STJ.
“Eu tenho que tomar minhas decisões de acordo com a lei, e o ex-cabo foi beneficiado com a liberdade provisória, até sua fuga, que pode ser considerada um impeditivo para esta decisão, aconteceu depois de um ato arbitrário da justiça alagoana” explicou ele.
O juíz Marcelo Tadeu diz que “apesar de não botar a mão no fogo” por Marcos Cavalcante acredita que ele não deva fazer nada de errado.
“Eu não posso manter este rapaz na prisão por que alguma autoridade se sente ameaçada. Se for este o fato eu também estaria. Como magistrado tenho que agir de acordo com a lei, e a lei diz que ele tem direito a liberdade provisória” finalizou ele.
com alagoasemtemporeal // por carlos melo