Essa quinta-feira (18) foi marcada pela diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos em 5 de outubro deste ano. Em dois municípios alagoanos, os prefeitos e seus vices não foram diplomados. Em São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, o Neno (PTB),foi impedido de receber o diploma por indeferimento de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já em Estrela de Alagoas, a prefeita eleita Ângela Garrote, que teve registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também não foi diplomada.
São José da Laje
O juiz José Braga Neto, da 16ª Zona Eleitoral - que compreende os municípios de São José da Laje e Ibateguara - decidiu pela não diplomação do prefeito reeleito, Paulo Roberto Pereira, seguindo recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Pouco antes do início da diplomação, o juiz Braga Neto explicou o motivo da Justiça Eleitoral de São José da Laje negar a diplomação do prefeito reeleito. “O senhor Paulo Roberto não será diplomado no dia de hoje, em função de seu registro ter sido cassado pelo TRE de Alagoas. Como ele recorreu junto ao Tribunal Superior Eleitoral e o processo dele ainda não foi julgado, vamos aguardar a decisão daquela corte para, a partir da decisão maior, seguirmos a sua orientação. Enquanto isso, não poderei fazer nada”, comentou.
De acordo com o juiz, caso não haja decisão até o dia 31 de dezembro, caberá ao presidente eleito da câmara de vereadores do município assumir o cargo, enquanto uma nova eleição seja realizada no prazo de 40 dias.
Estrela de Alagoas
A candidata eleita à prefeitura do município de Estrela de Alagoas, Ângela Garrote, e o vice-prefeito, José Teixeira de Oliveira, não foram diplomados, no final da tarde desta quinta-feira (18), na sede da 10ª Zona Eleitoral, localizada no município de Palmeira dos Índios
Segundo a juíza da 10ª Vara Eleitoral, Sônia Thereza Beltrão, a decisão foi motivada após consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda nessa quinta-feira, que recomendou pela não diplomação da prefeita eleita e de seu vice. A juíza contou que, apesar de ter decidido pelo deferimento da candidatura, o Ministério Público Estadual recursou junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que também decidiu que a candidata poderia concorrer ao cargo. No entanto, a procuradora do TRE, Niédja Káspari, recursou junto ao TSE, que decidiu, por fim, indeferir o registro de Ângela Garrote e de seu vice.
Segundo a juíza, Ângela Garrote já recorreu à decisão do TSE e o processo está em andamento. Assim como em São José da Laje, caso o impasse não seja resolvido até o dia 31 deste mês, quem deve assumir o cargo é o presidente da câmara de vereadores, eleito em 1º de Janeiro de 2009. Ainda segundo a juíza, se o TSE mantiver a decisão de indeferimento, uma nova eleição deve ocorrer no município.
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