O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Marcelo Tadeu, determinou nesta segunda-feira, 14, a cassação do mandato do prefeito do município de Olho D’água do Casado, Wellington Damasceno Freitas (PMDB) – o Xepa -, e do vice Élio Marques de Alencar. A ação foi impetrada pela candidata derrotada Maria das Dores Leite, em janeiro de 2006, sob a acusação de irregularidades no registro da candidatura de Damasceno.
A ação contra a chapa do então prefeito foi impetrada em janeiro de 2006 sob a alegação de que ‘o candidato a vice-prefeito da Coligação “União e Força”, Élio Marques Alencar, foi considerado inelegível, não havendo a indicação de um substituto no prazo legal’.
Maria das Dores, na ação, acusou ainda que Wellington Damascenco teria feito promessas aos eleitores em troca de votos, com blocos de cimento, madeira, sacos de cimento, telhas e, nos três dias que precederam a eleição, dinheiro, em espécie.
No despacho do juiz, consta ainda a informação de que a ação de impugnação do Mandato Eletivo havia sumido, sendo encontrados no início deste ano de 2008, quando foi restaurado os autos.
Na sentença, Marcelo Tadeu julga procedente “a ação de impugnação de mandato eletivo, declarando inexistente a chapa majoritária eleita, para determinar a perda do mandato eletivo e cassação dos diplomas do Prefeito do Município de Olho D'Água do Casado, Wellington Damasceno Freitas e do seu vice Élio Marques de Alencar, determinando a imediata posse dos candidatos segundo colocados nos respectivos cargos, assumindo Maria das Dores Leite o mandato de prefeita”.
Marias das Dores foi a segunda colocada no pleito eleitoral com 975 votos, contra 3.248 do candidato vencedor. Wellington Damasceno Freitas é irmão do atual prefeito de Piranhas, Inácio de Loyola, e do desembargador Washington Luiz.
Élio Marques Alencar, vice-prefeito, foi condenado no início do mês passado por apresentar comprovante falso de escolaridade. Ele é o primeiro político a ser punido em Alagoas por não comprovar a escolaridade e a alfabetização já depois de eleito e empossado.
Alencar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, que, por sua vez, fundamentou-se no resultado das investigações feitas pela Polícia Federal de que ele apresentou documentação falsa da Escola Antenor Serpa, do mesmo município.
Élio chegou a ser reprovado com nota 4,5 no teste de comprovação de escolaridade que teve de fazer por exigência da Justiça Eleitoral. Depois de saber do resultado da prova, divulgado em edital, obteve a declaração falsa com a cunhada de que estudara na Escola Antenor Serpa (3º ano) na década de 60; sendo que, segundo as apurações, o mesmo estabelecimento de ensino só passou a funcionar em 1980.
Condenados, Élio Alencar e Neide Alencar, respectivamente, cumpririam quatro e três anos de reclusão além das multas. Devido ambos serem réus primários e sem registro de maus antecedentes, prestarão serviços obrigatórios à comunidade. Élio Alencar também deverá pagar a multa de dez salários mínimos.
Fonte: com informações do Última Instância.