Agência
Câmara - O relator da proposta que cria um novo marco legal para o
funcionamento dos planos de saúde suplementar no País, deputado Rogério Marinho
(PSDB-RN), apresentou nesta quarta-feira (18) seu parecer à Comissão Especial sobre Planos de Saúde.
A comissão especial foi
criada em dezembro de 2016 e analisa 150 propostas sobre o tema – Projeto de
Lei 7419/06, do Senado, e apensados. Marinho optou por um texto substitutivo,
que aproveita sugestões dos projetos e promove diversas alterações na atual Lei
dos Planos de Saúde (9.656/98).
O texto será discutido e votado pelo colegiado no dia 8 de
novembro, às 14h30. Segundo o presidente da comissão especial, deputado Hiran
Gonçalves (PP-RR), o prazo de três semanas servirá para que os membros do
colegiado leiam o parecer e apresentem sugestões ao relator.
Gonçalves ressaltou que os deputados não poderão solicitar
vista nem apresentar emendas ao substitutivo. “O regime de urgência imposto a
um dos projetos em análise impede que cada parlamentar possa apresentar emendas
ao parecer. Assim, as sugestões deverão ser comunicadas e negociadas
diretamente com o relator, que poderá ou não as acatar”, explicou.
Custos
elevados
Ao apresentar o parecer, Marinho disse que o atual sistema de planos de saúde
tem um custo muito alto, chegando a superar em até sete vezes a inflação. O
relator citou um levantamento do Observatório da Judicialização da Saúde
Suplementar da Universidade de São Paulo (USP) que revelou cerca de 4 mil ações
judiciais questionando planos de saúde em 2011.
Entre as causas estavam: exclusão de cobertura (44%), valor
da mensalidade para idosos e manutenção do aposentado no contrato coletivo
(27%) e reajustes anuais e por mudança de faixa etária (17%). “Não é à toa que
mais de 2 milhões de pessoas saíram da saúde suplementar”, destacou o relator.
Para Marinho, as multas aplicadas às operadoras devem ter
papel pedagógico e não apenas punitivo. “O valor das multas não pode, ao final,
ser repassado para a contraprestação do beneficiário. Estamos falando de R$ 1,7
bilhão em multas só no ano passado.”
O substitutivo determina que a aplicação de multa será
graduada, aplicando-se, sucessivamente, agravantes, atenuantes e mantendo
proporcionalidade com a infração cometida.
Outras
medidas
No caso de negação injustificada de procedimento ao cliente, por exemplo, a
multa não poderá superar em mais de dez vezes o valor do procedimento, podendo
chegar a 30 vezes o valor em caso de reincidência.
O pagamento de multa, entretanto, não desobriga a operadora
de cumprir a obrigação. “Hoje se a operadora se nega a pagar por um hemograma,
que custa R$ 40 ou R$ 50, a multa é R$ 80 mil”, criticou o relator.
O substitutivo também assegura às operadoras que não tenham
tido a liquidação extrajudicial decretada a possibilidade de firmar acordo com
2/3 dos seus credores e assim evitar a paralisação de suas atividades.
Entre as mudanças que preveem avanços para os beneficiários estão:
- o direito à reparação de atos cirúrgicos realizados pelo plano de saúde,
quando a reparação não for obrigação do médico;
- a inscrição de filho adotivo, adotando e criança ou adolescente sob guarda,
aproveitando os períodos de carência já cumpridos;
- o direito a acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 anos, pessoas
idosas, parturientes e pessoas com deficiência; e
- a possibilidade de migrar para plano de outra operadora sem necessidade de
cumprir carência.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Ralph Machado
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