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A ampla
divulgação do aplicativo Pardal, lançado no dia 18 de agosto, através de
entrevistas em emissoras de rádio e, também, diretamente junto aos
representantes das coligações, pode ter sido um dos fatores que fizeram com que
a pequena cidade de São José da Laje (102 km de Maceió) se mantivesse, durante
toda a campanha eleitoral, como a recordista de denúncias em todo o Estado.
Esta, pelo
menos, é a opinião do analista judiciário, Rodrigo Costa, que também reconhece
a discrepância entre o número de denúncias do município e as demais cidades de
Alagoas.
Aliado à grande
divulgação, ele acrescenta o excessivo número de denúncias repetidas de
propaganda irregular.
Localizada na
microrregião da serra dos quilombos, São José da Laje tem uma área de 273,8,
uma população de 24.140 moradores - e quase 16 mil eleitores. É a 36ª cidade do
Estado.
Até ontem, 29,
chegou a 159 o número de denúncias recebidas no Cartório Eleitoral da cidade,
através do aplicativo. A segunda cidade em número de denúncias é Maragogi, no
Litoral Norte, com 66, seguida por Junqueiro, com 57. Municípios maiores, como
Maceió e Arapiraca, registraram 50 e 46 denúncias, respectivamente.
Rodrigo Costa
destaca o grande benefício trazido pelo Pardal, principalmente para favorecer
aos que pretendem efetuar a denúncia, no horário do intervalo dos cartórios
eleitorais. O aplicativo está disponível na internet durante 24 horas.
A única
observação que ele faz, a título de crítica construtiva, seria para que fosse
permitido apenas um processo para aquelas denúncias cujas fotos ou panfletos
sejam repetidos, pela mesma ou mais de uma pessoa.
“Nas denúncias,
observamos uma repetição das fotos, cada uma delas originando um número
adicional de denúncias”, analisa, relevando, no entanto, que este é o primeiro
ano que o aplicativo está sendo utilizado pela Justiça Eleitoral brasileira.
Para melhor
orientar a quem deseja fazer a denúncia, Costa explica que as fotos devem ter
boa qualidade e que a imagem, efetivamente, comprove algum tipo de
irregularidade.
Além do Pardal,
existem outros meios de denunciar irregularidades junto ao Tribunal Regional
Eleitoral, explica o analista. “Denúncias podem ser feitas através do link
denúncia online, no site do TRE, ou através de representações, essas
ingressadas por parte das coligações. Até agora, nenhuma denúncia foi
registrada através do site. Já outras 30 deram entrada como representações e
estão sendo analisadas".
COMO FUNCIONA
As denúncias
oferecidas através do Pardal são analisadas previamente, para verificar se
realmente têm fundamento, antes de seguir para o juiz eleitoral que, caso
julgue procedente, as encaminha para o Ministério Público Eleitoral.
Segundo Rodrigo
Costa, a ampla maioria das denúncias se refere à propaganda eleitoral, o que,
caso confirmada, não resulta em cassação do registro ou perda de mandato pelo
candidato. A penalidade se restringe à aplicação de uma multa. Crimes como
compra de votos e aliciamento de eleitor podem cassar o registro ou o mandato
eletivo.
A 16ª Zona
Eleitoral é responsável, também, pelo município de Ibateguara, a 22 km de São
José da Laje. Dos 125 registros de denúncias pelo Pardal, apenas oito se
referem ao outro município.
“Temos
conseguido arquivar cerca de 30 denúncias por dia, mas elas acabam voltando a
engrossar a estatística, já que não param de acontecer”, explica.
Ele acredita
que, mesmo que em menor número, as denúncias deverão continuar sendo efetuadas
e analisadas, após as eleições.
O aplicativo
Pardal foi lançado no dia 18 de agosto, pelo presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, em Brasília, e permite que cidadãos façam
denúncias sobre irregularidades cometidas tanto por candidatos como por
partidos, durante as campanhas eleitorais.
Em todo o
Estado, até a noite desta quinta-feira o número de denúncias chegou a 1191.