O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), convocou para quinta-feira a audiência pública sobre as eleições de 2008 para receber sugestões de partidos políticos e pessoas interessadas. A propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 6 de julho. A propaganda partidária gratuita não será veiculada após o dia 1º de julho deste ano. A violação pode resultar em multa.
O ministro, relator dos atos preparatórios para a eleição municipal de outubro, elaborou o documento inicial sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral; escolha e registro de candidatos e arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. De 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibido veicular propaganda política na internet, rádio ou qualquer canal de TV. Nesse período, também é proibida a realização de comícios ou reuniões públicas. Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em período algum.
As emissoras de rádio ou TV poderão transmitir debates de candidatos a cargos majoritário ou proporcional, desde que obedeçam regras definidas por meio de acordo firmado por partidos políticos e coligações com candidato ao pleito e a emissora de rádio ou TV interessada na realização do evento. O acordo deve ser homologado pelo juiz eleitoral. O debate não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 2 de outubro de 2008, para candidatos ao primeiro turno, e 24 de outubro de 2008, no caso de segundo turno. Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008 desde que não exponham propostas de campanha.
com ascom/TSE