Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.
A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.
A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.
A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
g1