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Economia
07/11/2022 22:00:00

Prazo para servidores aderirem ao Regime de Previdência Complementar é reaberto; veja como fazer

Servidores federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 podem optar por migrar para a previdência complementar até 30 de novembro.

Prazo para servidores aderirem ao Regime de Previdência Complementar é reaberto; veja como fazer

Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.

Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.

Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.

g1