A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE que proibiu o porte de armas por cidadãos nos locais de votação.
A entidade sindical alega que a medida violou direito aos policiais civis de portar arma de fogo durante todos os dias da semana, independentemente de estar em serviço.
A decisão do TSE foi aprovada em meio à preocupação do tribunal com a violência política durante o pleito e estabelece que o porte de armas fica proibido para todos os cidadãos a até cem metros dos locais de votação e se estende não somente ao dia da eleição como também às 48 horas que antecedem o pleito e às 24 horas seguintes.
A exceção vale somente para as forças de segurança em serviço, desde que autorizadas pela autoridade eleitoral competente.
A Cobrapol afirma que o porte de armas é direito fundamental do policial civil devido à “periculosidade” das atividades profissionais. A entidade alega que, mesmo fora de expediente, o agente não deixa de ser policial e que a retirada do porte de armas poderá “contribuir, ainda que indiretamente, para que a violência contra o Policial Civil aumente”.
A resolução do TSE sobre a proibição de armas nos locais de votação fixa que o descumprimento da medida acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma e o cidadão poderá responder por crime eleitoral.
A proibição do porte de armas foi definida pelo TSE em uma consulta levada pela oposição à Corte após o assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista em Foz do Iguaçu (PR).
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