Na decisão, o magistrado destaca que após as diligências investigatórias, colhidas através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, haveria indícios da participação do militar “numa organização criminosa destinada ao tráfico de drogas, associação para o tráfico, fabricação e comercialização de armas de fogo, dentre outros crimes, funcionando o agente, ainda, como uma espécie de proteção policial para a citada articulação delitiva”.
“Veja-se: […] À fl. 403, informou-se que o investigado WESCLEY/PARCEIRO ROC ROC é tenente da Polícia Militar de Alagoas que favorece de forma pessoal HENRIQUE. Há relatos que HENRIQUE pede favores pessoais a Ten. Canuto, inclusive para se livrar do homicídio de MAYKE/VIADO e que juntos, HENRIQUE fabrica as armas e vende, para na hora da entrega pegar o dinheiro e possivelmente repartir depois entre a equipe, que inclui o referido investigado. Os dados telemáticos de fls. 408/418 confirmam o possível interesse de WESCLEY em situações em que fosse possível tirar vantagens e retirar dinheiro das ocorrências, […]”, trecho da decisão.
Para a defesa do tenente, o advogado Napoleão Ferreira, a decisão do Desembargador foi de encontro ao Código de Processo Penal. Ao Alagoas24horas ele destacou que os elementos apresentados para o processo penal, mas não para a condenação. “A gente entende que há indícios que poderia existir a participação dele, mas precisa se haver espaço para o contraditório”, destacou a defesa.
Ainda de acordo com ele, o militar está na Academia de Polícia Militar enquanto aguarda o trânsito em julgado, mas irá recorrer da decisão monocrática.
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