Atualmente é fácil conseguir crédito no mercado, estimulando os consumidores a compras, principalmente de maneira parcelada. Entretanto, o que se vê é que muitas pessoas acabam não conseguindo cumprir com o pagamento regular dessas parcelas e acabam com o nome sujo. Devido à inscrição de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Porém, diante da difícil situação de devedor, a pessoa acaba se esquecendo que além dos seus deveres quitar a dívida, também possui seus direitos de consumidor.
Desse modo, conforme portal de notícias
Diário SP, o consumidor com o nome sujo deve saber de todos os seus direitos. Como, por exemplo, aplicação de juros ilegais, assédio em cobranças e ter acesso a acordos para quitação. Portanto, se você está nessa situação, antes de entrar em contato com seu credor, conheça seus direitos de consumidor.
Direitos de quem está com o nome sujo
Estamos em meio à crise financeira, com alto índice de desemprego e elevação da taxa de juros. Com isso, aqueles que não possuem economias, podem não conseguir arcar com os pagamentos de suas dívidas e acabam recorrendo, por exemplo, ao cartão de crédito. Atualmente, grande parte da população utiliza dos créditos que possui até mesmo para “pagamento” de contas básicas, como alimentação, energia elétrica e água.
Entretanto, estar inadimplente com suas dívidas não quer dizer que tem que aceitar todas condições que seu credor impor. Todo cidadão tem seus direitos e deveres, o que não difere nas relações de consumo.
Quitar as dívidas pontualmente com certeza é o correto a se fazer, pois ter controle sobre finanças pessoais, com um planejamento financeiro correto, lhe ajudará a evitar situações de inadimplência. Mas se, infelizmente, você acabou com o nome sujo, veja abaixo o que precisa saber para resguardar os seus direitos, previstos em lei.
Notificação prévia sobre a negativação do nome
Antes de seu nome ficar “sujo”, você tem o direito de ser avisado sobre a negativação. Ou seja, os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, devem dar primeiro uma oportunidade de pagamento do débito. Nesse sentido, deverá lhe enviar uma notificação informando que se não realizar o pagamento em determinado prazo o seu CPF será negativado.
Além de servir como uma segunda chance para pagamento das dívidas, esta notificação também tem o intuito de evitar fraudes. Como, por exemplo, fraude na aquisição de crédito no mercado com a utilização de documentos falsificados. Ou seja, nestes casos as compras realizadas são consideradas indevidas.
Limpar nome com pagamento da primeira parcela de acordo
Se a pessoa com o nome sujo renegociar suas dívidas deve ter a restrição retirada pela empresa credora em até 5 dias, ainda que o acordo seja de forma parcelada. Neste caso, após o pagamento da primeira parcela, o credor deve ter seu nome excluído da negativação.
Então, saiba que não é necessário esperar a quitação de todas as parcelas do acordo para “limpar” o nome, basta realizar o pagamento da primeira parcela da negociação. Para a Lei, o pagamento desta parcela é considerado como uma garantia do pagamento das demais, além de substituir a dívida anteriormente constituída.
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Proteção sobre cobranças abusivas
Comumente, ao se tornar inadimplente com suas dívidas, o devedor é inundado com ligações e mensagens de cobrança. Mas, caso essas cobranças sejam insistentes, causando constrangimento ao consumidor, passa a ser considerada como cobrança abusiva.
Assim, o consumidor tem o direito de denunciar a meios de defesa extrajudiciais, como o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Ou, se preferir, poderá ingressar com Ação Judicial contra a credora, através de um advogado, que reivindicará os seus direitos como consumidor.
Por último, vale a dica de manter um planejamento financeiro para não chegar à situação de ter o nome sujo. Mas, se isso aconteceu, certifique-se de que seus direitos como consumidor estejam sendo atendidos e, somente assim, passe a negociar com seu credor.
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