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02/07/2022 09:00:00

Delegada Ana Luiza Nogueira esclarece que Lei Maria da Penha ampara mulheres trans


Delegada Ana Luiza Nogueira esclarece que Lei Maria da Penha ampara mulheres trans
A delegada Ana Luiza Nogueira, titular da Delegacia de Defesa da Mulher 2, reforçou nesta sexta-feira (1º) que mulheres transexuais são amparadas pela Lei Maria da Penha e devem registrar Boletim de Ocorrência (BO), bem como solicitar medidas protetivas em casos de violência que se apliquem à Lei.
 
A titular explica que as Delegacias de Defesa da Mulher possuem o entendimento consolidado por decisões de tribunais para que a Lei seja aplicada.
 
Segundo ela, o próprio art. 2 dispõe que toda mulher está incluída na proteção concedida pela Lei Maria da Penha.
 
"Tal fato é muito importante, sobretudo por permitir o reconhecimento da mulher trans como vítima de violência doméstica e a possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência", disse a delegada.
 
Em Maceió, a Delegacia da Mulher tem dois locais de atendimento, um no Centro da cidade, que funcionam de segunda a sexta, a partir das 8 horas.
 
O outro endereço é na parte alta da capital, no Conjunto Salvador Lyra, que funciona nos mesmos dias e horário, lembrando que as delegacias especializadas da Mulher não funcionam 24h. Os atendimentos mais urgentes devem ser feitos na Central de Flagrantes, no bairro do Farol.
 
A cidade de Arapiraca também dispõe de uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
 
Nas demais cidades do interior, as pessoas podem procurar as delegacias distritais ou regionais.
 
(PC-AL)
 
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