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Justiça
17/04/2022 03:00:00

Justiça proíbe uso de paredões em Porto Calvo após denúncias de perturbação ao sossego alheio

A determinação foi dada porque, segundo o Ministério Público de Alagoas, há diversas denúncias de frequentes farras nas praças da cidade

Justiça proíbe uso de paredões em Porto Calvo após denúncias de perturbação ao sossego alheio

A Justiça de Alagoas proibiu o uso de paredões em todo o município de Porto Calvo após moradores denunciarem som com volume excessivo nas praças da cidade. A decisão foi tomada pela juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, nesta quinta-feira (14) após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas. Com isso, a magistrada deu um prazo de 48 horas para que o município acate a determinação. A proibição ocorre para todos os horários.

A determinação foi dada porque, segundo o Ministério Público de Alagoas, há diversas denúncias de frequentes farras nas praças da cidade. A primeira é na Praça Varadouro, onde o órgão ministerial pediu também a proibição do consumo de bebida alcoólica no local. Em seguida, as denúncias surgiram em referência à Praça Apolinário Gusmão e à Rua Clodoaldo da Fonseca. No entanto, de acordo com o MPE, foram identificados outros pontos onde as famílias se sentiam incomodadas com o som dos paredões.

“Constatamos o desrespeito às pessoas idosas, crianças, pessoas enfermas em consequência da irresponsabilidade de quem fere a lei com a utilização do som abusivo. Entendemos a necessidade de agir, de promover a pacificação social e recorremos à Justiça por meio da ação civil pública. A princípio, tínhamos situações pontuais, uma praça e uma rua como os locais apontados, mas depois verificamos que essa contravenção penal migrou para outras localidades, então pedimos que fosse determinada a proibição em todo o perímetro urbano. A magistrada concordou e decidiu que o município adotasse, em curto prazo, as providências”, relata Soares.

Procedimentos

Conforme o requerido na ação civil pública, foi determinado o Município-réu ficasse responsável pela custódia dos equipamentos que, por ventura, venham a ser apreendidos pela Polícia Militar. A decisão também permite que o município possa utilizar esses mesmos equipamentos apreendidos para atividades do órgão como eventos escolares, esportivos e campanhas informativas, respeitadas as normas ambientais, e que, ao final do processo, seja declarada a perda de tais equipamentos.

Decisões

Num primeiro momento, a magistrada decidiu que as medidas caberiam a sons abusivos após as 22h:  “O uso de aparelhos deve respeitar o disposto da legislação ambiental e Resoluções do CONAMA, ficando vedada a disseminação de sons e afins após o horário das 22h, bem como o uso de sons automotivos e paredões que extrapolem o horário acima e tolerância da população local, à exceção dos sons ambientes dos estabelecimentos que não se enquadrem no disposto anteriormente, sendo este parâmetro razoável estabelecido em diversas legislações municipais, tratando-se de período de descanso, que deve ser observado pela população local", afirma.

Porém, ao se certificar de que o problema se agravara no município, decidiu proibir o uso de paredões em todo perímetro urbano, sem especificar horário, subtendendo-se que a interceptação pode ocorrer a qualquer hora que seja notada a perturbação.

*Com assessoria

Gazetaweb