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24/03/2022 18:00:00

Conheça direitos e deveres de quem vive com HIV no Brasil

Conheça direitos e deveres de quem vive com HIV no Brasil

Mais de 40 anos depois do primeiro caso ser confirmado, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids, sigla em inglês) perdeu o destaque que tinha nas décadas de 1980 e 1990, mas eventualmente ressurge com boas notícias, como tratamentos promissores, ou ruins.

Na manhã da última segunda-feira, 21, a Polícia Civil prendeu um homem de 37 anos sob suspeita de transmitir propositalmente o vírus do HIV para mulheres em Goiás. Até agora, foram oito denúncias, com três testes positivos confirmados.

 

A transmissão intencional e consciente de HIV é crime. Conforme decidido pelo STF e pelo STJ, a transmissão dolosa de vírus, desde que adequada ao conceito de enfermidade incurável, implica em lesão corporal de natureza gravíssima, punível com reclusão de dois a oito anos.

Se o agente de transmissão não sabe que possui doença e a transmite, seja no caso do HIV ou de qualquer outro agente patológico, ele não pode, por ignorar a sua condição, ser responsabilizado criminalmente.

Ao saber que está com HIV, portanto, é um importante (e difícil) dever comunicar o fato a parceiros ou a pessoas que correm o risco de serem infectadas por qualquer que seja o motivo. O anonimato também é um direito, amparado pela constituição e fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana.

A foto do suspeito de Goiás, nesse caso, foi divulgada para que outras vítimas pudessem procurar a delegacia, com respaldo na lei nº 13.869 e portaria nº 02/2020-PCGO. No entanto, é crime expor alguém portador do vírus.

Direitos dos portadores de HIV

 

Desde 1996, existem políticas públicas de amparo e tratamento dos portadores de HIV no Brasil. O primeiro direito é a de que, submetido a exames ou a outros procedimentos médicos, a condição de infectado não seja revelada.

Querer revelar as próprias condições de saúde ou falar abertamente sobre o tema é uma escolha pessoal.

A lei 12.984, de 2 junho de 2014, assinada pela então presidenta da República, Dilma Rousseff, define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Veja:

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego ou trabalho;

III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.

Pessoas vivendo com HIV ou Aids também podem sacar integralmente o valor do FGTS. Para isso, é necessário solicitar um laudo médico devidamente assinado e comparecer à Caixa Econômica Federal, ou fazer o pedido via aplicativo do FGTS. O valor presente na conta será disponibilizado em até cinco dias úteis.

Para admissão e demissão no emprego, não pode haver exame obrigatório de HIV.

No caso de incapacidade temporária para o trabalho, a pessoa segurada do INSS tem direito ao auxílio-doença. E em caso de incapacidade permanente, elas também têm direito de solicitarem aposentadoria por invalidez, sendo necessário se submeter a perícia.

Além disso, pessoas vivendo com HIV ou Aids têm direito à isenção do Imposto de Renda e também à gratuidade de tratamento e medicação.

A lei 14.289/22, por sua vez, obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV) e de hanseníase e tuberculose.

Prevenção e tratamentos

A conscientização do uso de preservativos, o aumento do rigor nos testes de sangue e os medicamentos que, apesar de não curar, dão condições de vida a quem foi infectado com o HIV foram cruciais para estabilizar os casos de Aids no Brasil e no mundo.

Já a Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) e a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) são fundamentais no controle da transmissão do HIV. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde,  mais de 694 mil pessoas estão em tratamento. Das que se tratam, 95% não transmitem o HIV por via sexual por ser indetectável. Todos os que têm Aids possuem o HIV, mas ter HIV não significa ter Aids. A condição só é caracterizada quando o vírus afeta drasticamente o sistema imunológico, deixando a pessoa suscetível a infecções de outras doenças.

De 2000 a 2019, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), novas infecções pelo HIV caíram 39%, e as mortes relacionadas ao vírus foram reduzidas à metade.

A Profilaxia Pós-exposição (PEP) é um tratamento realizado apenas sob prescrição médica. Dura 28 dias e já comprovou eficiência para evitar a infecção em até 72 horas após relação sexual de risco.

Usada para reduzir o risco de aquisição do HIV através de relações sexuais, a Profilaxia Pré-exposição (PrEP) é um medicamento antirretroviral empregado como estratégia de prevenção, por bloquear o ciclo do vírus. Nenhum deles substitui o uso de preservativo.

Vale lembrar que não se pega HIV com beijo, aperto de mão ou abraço, nem por compartilhar sabonete, toalha, lençóis, talheres e copos ou pelo contato com suor e lágrima.

Caso queira fazer um teste, no Brasil, estão disponíveis os exames laboratoriais e os testes rápidos, que ficam prontos em 30 minutos e são feitos com uma gota de sangue ou com fluido oral. Saber que possui o HIV é importante para buscar rapidamente pelo tratamento, o que representa aumento da qualidade de vida.

MSN