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Justiça
01/03/2022 13:00:00

STF impõe nova derrota ao Governo de AL e forma maioria para declarar inconstitucional Assembleia da Região Metropolitana

São seis votos favoráveis ao pleito do Município de Maceió para tornar ilegal a formação do colegiado, voltado à concessão do serviço de água e esgoto

STF impõe nova derrota ao Governo de AL e forma maioria para declarar inconstitucional Assembleia da Região Metropolitana

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já apresentaram voto para declarar inconstitucional a composição da Assembleia da Região Metropolitana, incumbida de decidir tudo o que corresponde à concessão do serviço de água e esgoto dos municípios da Grande de Maceió. Se nenhum entendimento for reformulado, o principal pleito da prefeitura da capital conta com maioria favorável na alta corte do Judiciário.

A gestão de Maceió é uma das partes interessadas nas ações movidas no STF, pelos partidos PSB e Progressistas, que cobram uma análise das regras criadas pela Assembleia para nortear a administração do saneamento e distribuição de água pela BRK Ambiental, empresa vencedora do leilão.

A maioria no STF é uma derrota maiúscula do governador Renan Filho (MDB), que insiste em tomar decisões por conta própria no processo de outorga. Há duas semanas, ele promoveu uma reunião extraordinária da Assembleia Metropolitana para definir a divisão da outorga, mesmo sendo alertado de que a atitude seria inconstitucional.

O procurador-geral do município de Maceió, João Lôbo, explicou que a maioria formada no Supremo diz respeito ao julgamento do mérito dos processos que pedem a inconstitucionalidade na formação da Assembleia e na divisão de R$ 2 bilhões referentes à outorga da concessão do serviço. Por definição do colegiado metropolitano, o Estado de Alagoas ficou com a responsabilidade de decidir como seria repartido o dinheiro.

“O Executivo ficou com 100% dos recursos obtidos para decidir o que faria. Isso só aconteceu por determinação da Assembleia Metropolitana. O Estado também tem 60% dos votos na Assembleia, ou seja, na prática, manda sozinho no processo, sendo, por isso, inconstitucional, no nosso entendimento”, afirmou o procurador.

O julgamento do mérito ainda será retomado após o ministro Dias Toffoli apresentar o voto. Ele pediu vista para analisar melhor a questão. De acordo com João Lôbo, os ministros Kassio Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça ainda não se posicionaram.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto no julgamento e, da mesma forma, reconheceu a inconstitucionalidade da composição da Assembleia de Região Metropolitana, tirando dela o poder de decidir sobre os investimentos a serem feitos em relação à outorga.

No voto que proferiu, na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o que prevê a Lei Complementar nº 50/2019, do Estado de Alagoas, que disciplina o Sistema Gestor Metropolitano da concessão, Barroso confirma a inconstitucionalidade da formação da Assembleia Metropolitana, um dos pleitos do Partido Socialista Brasileiro (autor dos processos), mas com a ressalva de que “a decisão sobre a repartição do valor da outorga deverá aguardar a superveniência da nova modelagem institucional dos órgãos colegiados”.

Até agora, o STF decidiu pelo bloqueio de R$ 1 bilhão destes recursos. O ministro Barroso autoriza, de forma excepcional, a concessão durante 24 meses para não anular o leilão, mas impede que o Executivo Estadual domine as decisões sobre o sistema gestor.

gazetaweb