Um novo incentivo financeiro destinado aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, para apoiar as ações das equipes e os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), foi divulgado pelo Ministério da Saúde. A Portaria 377/2022, publicada nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, explica que o recurso deve ser destinado ao cuidado de pessoas com condições pós-covid, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Sars-CoV-2.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o detalhamento metodológico para a criação do índice de perfil municipal, a classificação e a fórmula de cálculo do valor do incentivo financeiro, bem como as orientações para a implementação das ações de que trata esta Portaria, serão especificados em manual instrutivo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no seguinte endereço eletrônico: www.aps.saude.gov.br.
A transferência desse incentivo financeiro dispensa a solicitação de adesão dos municípios e do Distrito Federal e os Municípios estão detalhados no Anexo. Os recursos orçamentários irão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde (Plano Orçamentário – CV19 – Coronavírus – COVID-19).
Esse critério utilizado pelo Ministério da Saúde é abrangente e não está em consenso com os achados da ciência, que já pontua algumas condições persistentes no pós-Covid-19 e seu manejo. A OMS inclusive produziu um documento em outubro de 2021 sobre a definição clínica oficial das condições pós-Covid, conforme abaixo:
Um caso suspeito ou confirmado de Covid-19, com sintomas que podem incluir fadiga, falta de ar, disfunção cognitiva, ou também outros, que geralmente têm um impacto nas atividades diárias, que duram cerca de menos dois meses e não podem ser explicados por um diagnóstico alternativo. Os sintomas de pós-Covid podem se iniciar após a recuperação de um episódio agudo de Covid-19 ou persistir desde os sintomas iniciais e podem aumentar ou diminuir ao longo do tempo.
A Confederação lembra ainda que o Ministério da Saúde rejeitou quase que em sua totalidade as Tecnologias e Diretrizes para Tratamento e Prevenção do Covid-19, recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que estão disponíveis no endereço eletrônico.
Além disso, houve uma elaboração de “Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com complicações pós COVID-19”, segundo a Nota Técnica 02/2022 SCTIE/MS no item 3.5 – Histórico das Diretrizes Terapêuticas para COVID-19 no âmbito da CONITEC, no dia 5 de agosto de 2021 foi aprovada a Recomendação final da Diretriz e no dia 10 de agosto a 19 de agosto de 2021, houve a Consulta Pública. Porém, não foram encontrados o relatório final, a consulta pública e os encaminhamentos dados as “Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com complicações pós COVID-19”.
A CNM reitera a importância da transparência nos processos e a consideração e publicação, por parte do Ministério da Saúde, dos documentos recomendados e elaborados pela Conitec. As Diretrizes Terapêuticas têm como intuito apoiar os Municípios neste momento de aumento da demanda de atendimentos e condições de saúde novas a serem enfrentadas pela rede local de saúde e o atraso das ações do Ministério da Saúde fragilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) como um todo.
al1