As bandeiras tarifárias são independentes da tarifa de energia, e acrescentadas ao valor da conta dependendo das condições de geração de energia no setor elétrico. Quando o cenário é favorável, não há acréscimo (bandeira verde). A bandeira amarela indica cenário menos favorável, enquanto as vermelhas (patamar 1 e 2) apontam para condições custosas de geração de energia.
O objetivo das bandeiras tarifárias é remunerar o uso de usinas termelétricas, que têm custo mais alto. As termelétricas estão sendo utilizadas por causa da seca, que diminuiu o reservatório de hidrelétricas e prejudicou a geração de energia. O país vive a pior crise hídrica em 90 anos.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.
A partir de janeiro de 2022, a inclusão no programa será automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.
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