A Defensoria Pública do Estado de Alagoas denunciou, nesta quarta-feira (27), a suposta negativa da empresa Braskem a morador que busca indenização após ser obrigado a deixar sua residência, devido ao afundamento do solo – provocado pela mineração – em cinco bairros de Maceió.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, Ricardo Melro, um idoso de 81 anos que reside no Mutange há mais de três décadas precisou abandonar sua casa em virtude da tragédia geológica. Apesar do prejuízo, José Ferreira de Alcântara conta que a Braskem lhe negou o direito à indenização.
Tudo começou em 1987, quando a empresa, segundo José Ferreira, cedeu-lhe duas casas em um terreno pertencente à mineradora. À época, Ferreira morava, com a esposa, em uma casa alugada, razão pela qual resolveu aceitar a mudança. Ele, então, passou a residir numa das casas da empresa, nas proximidades do Estádio Gustavo paiva (antigo Centro de Treinamento do CSA).
O detalhe é que, segundo relato à Defensoria Pública, Ferreira não assinou nenhum documento. Apenas se transferiu para a casa, onde, inclusive, realizou várias benfeitorias, já que a residência, segundo ele, estava “caindo aos pedaços”.
“O Dr. Paulo [Sobral, engenheiro da Braskem à época] pediu para que eu ajudasse a Salgema [antiga Braskem] a comprar, para ele, uma casa próxima da minha. Fiz o negócio. Depois disso é que me mandaram para essa casa de taipa. O engenheiro me prometeu que, se eu o ajudasse, ele construiria uma casa para mim. Mas fiz tudo isso ‘de noca’”, conta José Ferreira, acrescentando que, conforme o acordo verbal, poderia morar indefinidamente no terreno da Braskem localizado no Mutange.
“Agora, querem dizer que eu não tenho direito à indenização. Quero minha indenização porque me garantiram que eu poderia construir e que, no dia que eu precisasse, eles iriam me indenizar ou me dar outra casa. Agora, com 81 anos, não mais posso construir uma casa sozinho”, reforça.
Nesta quarta, a Defensoria Pública fez uma proposta à empresa na tentativa de solucionar o problema, sugerindo a oitiva de todas as testemunhas, incluindo funcionários da mineradora, a fim de comprovar a veracidade dos fatos apresentados.
“Juridicamente, não tivemos meras benfeitorias, feitas apenas para conservar o imóvel, tampouco reforma nas casinhas. O que houve foi a construção de uma nova casa. Isso se chama acessão de boa-fé, feita sob o olhar e autorização verbal dos funcionários da empresa. Portanto, ela tem a obrigação de indenizar, sob pena de enriquecimento ilícito”, assegura o defensor público.
O representante da Defensoria destaca, ainda, o fato de o comodato ter cessado por razão de força maior. “Ele ainda existe, mas a mineração irresponsável da Braskem obrigou o senhor Ferreira a sair da casa para não morrer. Ou seja, a mineradora praticou ilícito que deu causa a esse problema”, reforça Melro.
Para ele, a empresa incorre em “grave equívoco”. “Mas acredito que ela vai corrigi-lo. Afinal, indenização justa e compromisso social são o que a Braskem vem propalando em propagandas nas redes sociais, rádio e televisão”, alfineta o defensor.
O TNH1 manteve contato com a Braskem, cuja assessoria de comunicação informou que a empresa vai se manifestar, ainda nesta quarta-feira (27), sobre a denúncia.
TNH1