O leão está batendo à porta. O período de declaração do Imposto de Renda 2021 termina em 31 de maio – o prazo original era até esta sexta-feira (30), mas foi prorrogado por conta da pandemia de coronavírus. Mais de 30 milhões de contribuintes devem prestar contas com a Receita Federal.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.
Ainda não fez sua declaração? Pois fique atento se você não se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade. Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta multa de, pelo o menos, R$ 165,74.
Para te ajudar nessa missão, o 6 Minutos preparou as principais dúvidas sobre o IR 2021.
Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:
Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.
É importante que o contribuinte reúna todos os comprovantes de despesas e rendimentos obtidos ao longo do ano anterior. A recomendação dos especialistas é se antecipar e fazer a checagem dos documentos o quanto antes. Caso algum dado importante esteja faltando, haverá tempo hábil para pedir a segunda via.
Informações pessoais são indispensáveis, assim como o protocolo e a cópia completa da última declaração de imposto entregue. Para facilitar esse processo, o 6 Minutos separou uma lista completa dos documentos básicos necessários.
A entrega da declaração do IR 2021 poderá ser feita de 3 formas:
A grande novidade deste ano é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado. Aqueles que foram beneficiados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão fazer a declaração e devolver o valor do benefício.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo assim, que ser devolvido o benefício. A devolução do auxílio emergencial não pode ser parcelada.
Para saber exatamente o valor recebido que deve ser preenchido na declaração do Imposto de Renda é necessário consultar o informe de rendimentos. O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. – Veja como declarar o auxílio emergencial
Há dois modelos de declaração: simplificada e completa. A versão mais vantajosa dependerá do perfil tributário de cada pessoa.
A declaração simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram despesas dedutíveis ao longo de 2020 com valor inferior à 20% dos seus rendimentos tributáveis, sendo considerado o limite de R$ 16.754,34.
Já a declaração completa é melhor para casos em que a soma das despesas dedutíveis tenha sido superior a R$ 16.754,34. – Entenda qual é o melhor modelo de declaração de Imposto de Renda para você.
Assim como em anos anteriores, as despesas médicas contraídas em 2020 podem ser deduzidas. Diferentemente de outras categorias, gastos com saúde não têm limite de dedução. Os gastos médicos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento.
No entanto, a pandemia trouxe uma novidade quando o assunto são gastos médicos: os teste de covid-19. Muitas pessoas pagaram do próprio bolso os exames que identificam a presença do novo coronavírus no corpo. O exame para detectar o vírus feito em laboratório pode ser deduzido, mas não são todos os testes que entram nessa categoria. Veja quais despesas médicas podem ser deduzidas.
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que foi pago mais impostos do que o devido. Desta forma, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor.
Em 2021, serão 5 lotes e o calendário de restituições começa a ser pago em maio e vai até setembro. Confira o calendário completo de restituição.
O leão está batendo à porta. O período de declaração do Imposto de Renda 2021 termina em 31 de maio – o prazo original era até esta sexta-feira (30), mas foi prorrogado por conta da pandemia de coronavírus. Mais de 30 milhões de contribuintes devem prestar contas com a Receita Federal.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.
Ainda não fez sua declaração? Pois fique atento se você não se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade. Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta multa de, pelo o menos, R$ 165,74.
Para te ajudar nessa missão, o 6 Minutos preparou as principais dúvidas sobre o IR 2021.
Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:
Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.
É importante que o contribuinte reúna todos os comprovantes de despesas e rendimentos obtidos ao longo do ano anterior. A recomendação dos especialistas é se antecipar e fazer a checagem dos documentos o quanto antes. Caso algum dado importante esteja faltando, haverá tempo hábil para pedir a segunda via.
Informações pessoais são indispensáveis, assim como o protocolo e a cópia completa da última declaração de imposto entregue. Para facilitar esse processo, o 6 Minutos separou uma lista completa dos documentos básicos necessários.
A entrega da declaração do IR 2021 poderá ser feita de 3 formas:
A grande novidade deste ano é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado. Aqueles que foram beneficiados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão fazer a declaração e devolver o valor do benefício.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo assim, que ser devolvido o benefício. A devolução do auxílio emergencial não pode ser parcelada.
Para saber exatamente o valor recebido que deve ser preenchido na declaração do Imposto de Renda é necessário consultar o informe de rendimentos. O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. – Veja como declarar o auxílio emergencial
Há dois modelos de declaração: simplificada e completa. A versão mais vantajosa dependerá do perfil tributário de cada pessoa.
A declaração simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram despesas dedutíveis ao longo de 2020 com valor inferior à 20% dos seus rendimentos tributáveis, sendo considerado o limite de R$ 16.754,34.
Já a declaração completa é melhor para casos em que a soma das despesas dedutíveis tenha sido superior a R$ 16.754,34. – Entenda qual é o melhor modelo de declaração de Imposto de Renda para você.
Assim como em anos anteriores, as despesas médicas contraídas em 2020 podem ser deduzidas. Diferentemente de outras categorias, gastos com saúde não têm limite de dedução. Os gastos médicos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento.
No entanto, a pandemia trouxe uma novidade quando o assunto são gastos médicos: os teste de covid-19. Muitas pessoas pagaram do próprio bolso os exames que identificam a presença do novo coronavírus no corpo. O exame para detectar o vírus feito em laboratório pode ser deduzido, mas não são todos os testes que entram nessa categoria. Veja quais despesas médicas podem ser deduzidas.
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que foi pago mais impostos do que o devido. Desta forma, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor.
Em 2021, serão 5 lotes e o calendário de restituições começa a ser pago em maio e vai até setembro. Confira o calendário completo de restituição.
6minutos.uol.com.br