 
                                    Nesta sexta-feira (30), uma nova portaria foi publicada pela Prefeitura de Maceió em que regula o funcionamento de salões de festa e buffets infantis. Segundo o documento, do Diário Oficial do Município, os espaços e serviços podem funcionar com 50% da capacidade.
A portaria também informa que o horário para funcionamento dessas atividades é de 11h às 20h, seguindo as normas do decreto e recomendações sanitárias.
Para abrir os locais, todos os envolvidos, bem como os clientes, devem respeitar as medidas do Protocolo Experimente Maceió, elaborado em julho, de combate à disseminação do coronavírus, que serve como orientação para os setores de turismo, transporte, festas e estabelecimento de consumos.
Folha de Alagoas