Precisa se deslocar de um local para outro, de casa para o trabalho? Quer ir na farmácia ou na casa de um parente depois das 21 e está com medo de ser preso ou multado? Não se preocupe. O novo decreto do governo de Alagoas não proíbe a circulação de pessoas a esse ponto. O direito de ir vir está mantido. O que está proibido são as aglomerações em espaços públicos.
O novo decreto que entrou em vigor nesta sexta-feira (19), traz restrições nos horários de circulação, mas não proíbe as pessoas de se deslocar, desde que tenha qualquer tipo de necessidade. Para comprar comida, remédios ou para ir ao trabalho, por exemplo.
O decreto Nº 73.650, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas do último dia 16, estabelece que a partir das 21h desta sexta-feira, 19, entra em vigor a “restrição de horário”, medida que é diferente na prática de “toque de recolher”, restrição mais dura, adotada em regimes de exceção ou tempos de guerra.
As pessoas que saírem de casa depois das 21h não serão presas ou conduzidas até suas residências. Os deslocamentos são permitidos. Qualquer um pode sair de casa e ir na farmácia ou no supermercado. Também pode sair do trabalho para casa ou ir na casa de um amigo. O que não pode é aglomerar em espaços públicos. Em caso de abordagem pela polícia, que estará nas ruas fiscalizando, é recomendável que o cidadão informe a necessidade do seu descolamento.
Veja o texto do decreto: “Art. 6º Durante o período determinado no art. 2º deste Decreto (19 a 30 de março de 2021), haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h as 5h, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais”.
O direito de ir e vir continua em pleno vigor como estabelece o decreto Nº 73.650. Veja aqui o texto do decreto, na íntegra
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