O juiz Vinícius Garcia Modesto, da Comarca de Porto Real do Colégio, determinou que a Prefeitura de Olho D'Água Grande tem um prazo de 10 dias para pagar os salários em atraso dos servidores municipais.
A decisão atende o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olho D'Água Grande, que moveu uma ação civil pública contra a Prefeitura, devido aos constantes atrasos salariais de 150 servidores municipais.
"Temos alguns servidores que ainda não receberam outubro, mas a grande maioria está sem receber o salário de novembro e 1/3 das férias. Os aniversariantes de outubro e novembro estão sem receber o 13º, já que são pagos no mês de aniversário", explicou o presidente do sindicato dos servidores, Ivan Ponciano.
A decisão da justiça foi proferida no dia 17 deste mês e, segundo o documento, 'o Município de Olho D'Água Grande/AL, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, providencie o
regular pagamento das verbas descritas na inicial, sob pena de multa diária que fixo em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fundamento no art. 537 do CPC (Código de Processo Civil)".
Ainda foi determinado que o prefeito da cidade, também em dez dias, "junte aos autos a folha de pagamento mensal com a relação dos servidores públicos referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020".
Segundo o presidente do Sindicato, após a decisão judicial, a Prefeitura efetuou o pagamento do salário de parte dos servidores, mas ainda há uma parcela sem receber.
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