A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei 7.003, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB), divulgada no Diário Oficial na última terça-feira (15), que torna obrigatória a instalação de câmeras em bares, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas.
Ao Cada Minuto, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Alagoas (Abrasel/AL), Thiago Falcão, afirmou que ninguém do setor foi consultado sobre a lei, que também determina que os empresários têm até 90 dias para fazer as instalações.
“A gente poderia ter dado diversos argumentos da inviabilidade da lei. As motivações apresentadas pela vereadora são de promover segurança a sociedade através da gravação de imagens, mas, na verdade, é uma transferência de responsabilidade do poder público para o setor privado”, destacou.
Segundo Falcão, a lei não tem como base nenhum estudo que comprove que exista um alto índice de atos violentos dentro dos estabelecimentos citados. Ele afirma, ainda, que, “seguindo a mesma lógica, todas as ruas deveriam ser monitoradas, pois é onde tem o maior número de crimes”.
A lei estabelece, também, que as imagens armazenadas deverão ser aprisionadas por, pelo menos, 60 dias. Na opinião do presidente da Associação, grande parte dos estabelecimentos não têm câmeras, e os que têm não estão adequados à ordem de armazenamento de gravações durante os sessenta dias previstos.
“Eu desconheço um sistema de gravação que tenha tamanho tempo de duração. É uma quantidade de memória gigante para poder gravar 60 dias. Já mostra uma incompatibilidade da lei com a realidade de qualquer estabelecimento”, concluiu.
Em nota, enviada à imprensa, a assessoria de Comunicação da vereadora informou que, a Abrasel teve quatro anos para se posicionar.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Vejo com surpresa o posicionamento da Abrasel, essa lei foi proposta na Câmara de Maceió em 2016. A associação teve quatro anos para se posicionar sobre o assunto e só depois de promulgada a lei, ela se manifesta contrária. O fato de a lei ter sido aprovada em um momento de pandemia tem relação com o rito da Casa Legislativa. A matéria foi aprovada na Câmara, vetada pela Prefeitura, a Câmara derrubou o veto e somente na última terca-feira foi promulgada. Quatros de tramitação. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade quando circulava na Casa. Significa dizer que todos os vereadores que estavam no plenário no dia da votação concordaram com a matéria. Há também um equívoco da associação ao relatar que o setor não foi ouvido. Não só ouvi muitos empresários, como tive o apoio de muitos deles. Ocorre, inclusive, que antes mesmo de a medida se tornar lei, muitos bares, restaurantes e casas de eventos já fazem uso de câmeras de monitoramento para segurança de clientes e funcionários. Outra fala equivocada é a de que há uma transferência de poderes. Não existe transferência de responsabilidade. É do Legislativo a função de criar leis que assegurem os maceioenses. E lei não se discute, se cumpre. Dizer que não há estudo sobre índices de violência também é uma questão de ponto de vista. A imprensa alagoana é testemunha pública ao divulgar incidentes de naturezas diversas dentro ou na entrada de bares e casas de festas. As câmeras servirão para registrar a venda de bebidas alcoólicas para menores, agressões físicas, casos de assédio - sobretudo ao público feminino - roubos, furtos. Facilitará a construção e conclusão de inquéritos, e corroborará para aprisionar aqueles que praticarem crimes nesses locais. Se não há estudo sobre os índices de violência em bares, incontáveis são os motivos para termos essas câmeras. A relutância da entidade não se explica. É importante ressaltar que a lei é para estabelecimentos com capacidade para público maior que 100 pessoas. Portanto, não são estabelecimentos nanicos. Muitos deles já possuem câmeras e sistema de armazenamento, outros precisaram se adaptar adquirindo somente o aparelho para armazenar as imagens. Um custo baixíssimo perto do benefício para a sociedade. Os investimentos necessários são decorrentes do crescimento da cidade. O ramo de bares, restaurantes e casas de festas não existe para o enriquecimento de uma camada social, mas para o avanço da cidade como um todo. Empresários precisam ter compromisso social.
Cada Minuto