O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Cláudio Márcio Lima dos Santos, autorizou a destinação de R$ 120 mil para implementação de ações de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) em quatro instituições assistenciais: Casa de Ranquine, Obra Social São Vicente de Paulo (Casa do Pobre Santo Antônio), Lar Francisco de Assis (Grupo Espírita Irmão Sarmento) e Instituto Espírita Manoel Batista (IEMB). De acordo com a decisão, cada entidade receberá a quantia de R$ 30 mil.
A transferência de valores a essas instituições atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL) nos autos da Ação Civil Pública ACPCiv nº 0000648-42.2019.5.19.0007. Os R$ 120 mil fazem parte do montante de R$ 7 milhões liberados no último dia 29 de março, para contemplar várias entidades. Faltava apenas definir as entidades beneficiadas. Ressalta-se que este valor foi realocado do acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e a Braskem, no qual a empresa destinou R$ 40 milhões para reparar os prejuízos socioeconômicos causados a moradores e trabalhadores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, que tiveram várias regiões afetadas por rachaduras geradas pela extração de sal-gema.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as instituições são merecedoras dos recursos, visto que têm idoneidade e responsabilidade social junto às comunidades e, por essa razão, necessitam receber esses valores para implementar as ações sociais e de saúde pública neste momento de necessidades urgentes e especiais geradas pela Covid-19.
Assistência – O Instituto Ranquine oferece cinco refeições para moradores de rua e quites de higiene pessoal. O Lar Francisco de Assis ( Grupo Espírita Irmão Sarmento) e a Obra Social São Vicente de Paulo (Casa do Pobre Santo Antônio) prestam serviços socioassistenciais a idosos em estado de vulnerabilidade. Já o Instituto Manoel Batista mantém a administra a Escola Fernando Montenegro, que atende 80 crianças, 50 idosos e 30 gestantes.
As entidades deverão realizar prestação de contas mensal, acompanhadas de todos os documentos comprobatórios dos gastos, bem como apresentar seu estatuto e atos constitutivos, se houver.
Ascom MPT-AL
Correio dos Municipios