Em resposta a uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Alagoas, o juiz Luciano Américo Galvão Filho, titular da 3º Vara Cível de Penedo, autorizou que agentes de saúde adentrem em imóveis fechados e/ou abandonados para fins de fiscalização e erradicação de reprodução do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika.
A ação foi proposta porque mesmo depois de ter declarado situação de emergência por conta do surto de dengue, o Município vem encontrando sérias dificuldades para realizar trabalhos de prevenção, uma vez que, agentes de saúde têm se deparado com muitos imóveis fechados e/ou abandonado, de forma que não conseguem verificar a existência ou não de focos do mosquito.
Diante dessa situação, a Justiça deferiu o pleito do Ministério Público, autorizando os agentes de saúde a adentrarem em imóveis fechados e/ou abandonados, mas antes disso, o Município de Penedo deve publicar edital contendo a lista dos imóveis que serão fiscalizados para que seja dado conhecimento prévio aos proprietários para que os mesmos, assim querendo, possam apresentar contestação.
Além disso, a prefeitura deve afixar na porta dos imóveis listados, advertência para que o proprietário, no prazo de 48 horas, proporcione a entrada dos agentes de saúde em sua residência. Em caso de recusa ou não havendo resposta no prazo assinalado, ficam autorizados os agentes a adentrarem no imóvel.
O trabalho de fiscalização deve ser feito somente na parte externa das residências, devendo os agentes de saúde adentrarem nas dependências internas apenas quando tal acesso for indispensável para chegar à área externa. Ao final dos trabalhos, a equipe deve afixar um aviso na entrada do imóvel informado ao proprietário que ele foi aberto para fins de trabalho de combate ao mosquito Aedes aegypti.
por Redação
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