O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve parcialmente, nesta quarta-feira (18/12), o pagamento do quinto a servidores cujo benefício decorre de decisões administrativas ou judiciais. O quinto é o aumento de salário a cada.
Em uma decisão anterior, tomada em 2015, o STF havia considerado o quinto inconstitucional. No entanto, sindicatos e associações de servidores do Ministério Público e do Judiciário apresentaram recursos. Para essas entidades, o Supremo não se debruçou, em 2015, sobre o caso de quem já recebia o aumento graças a decisões administrativas ou determinações judiciais.
Regras para cada caso
No caso das decisões administrativas, o aumento a cada quinquênio foi mantido para os casos em que o ato que concedeu o benefício tenha sido tomado há mais de cinco anos.
Já nos casos decididos pela Justiça, o STF determinou que o aumento deve continuar a ser pago e que o servidor não precisa devolver os proventos recebidos após a promulgação da lei que extinguiu o benefício, em 1998.
Na formulação da tese, ou seja, das regras sobre o caso, ficou decidido que o quinto será pago até que o aumento de salário por outros motivos atinja o valor atual do salário. Após isso, o aumento deixará de ocorrer a cada cinco anos e não existe necessidade de devolver qualquer valor já pago.
Mendes foi o relator
O julgamento do caso ocorreu no plenário virtual, e o resultado foi proclamado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, na sessão plenária. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.
"Acolho, parcialmente, os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos", entendeu Mendes, que foi acompanhado pelos demais ministros.
Correio Braziliense