O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região de Alagoas (TRT-AL) divulgou nesta sexta-feira (5) uma lista com 369 ex-funcionários da Companhia Beneficiadora de Lixo (Cobel/COMARHP) que têm créditos a receber da empresa, relativos à diferença do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não recolhido.
Os credores com o nome na lista devem se dirigir à Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE), de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, para agendar o recebimento dos créditos devidos. É preciso levar originais e cópias do documento de identidade e CPF.
Segundo o TRT, os valores variam entre R$ 3,84 mil e R$ 5,8 mil, e são resultado de uma Ação Civil Pública Coletiva (ACP) movida pelos trabalhadores contra a empresa.
No julgamento dessa ACP, a 6ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-AL) e condenou a Cobel a realizar depósitos fundiários não feitos durante o período contratual na conta dos trabalhadores, além de pagar indenização de R$ 50 mil por dano. Essa condenação foi mantida por unanimidade pelo Pleno do TRT.
A companhia alegou, em sua defesa, que a decisão havia afrontado a Constituição Federal, pois considerou devidos os depósitos fundiários relativos a contratos de trabalho declarados nulos, e que os contratos enquadrados nessa condição foram rescindidos antes da edição da Medida Provisória 2.164-41/2001. Isso, segundo a empresa, a desobrigava de realizar os pagamentos.
Na sentença, o juízo da 6ª VT de Maceió afirmou que a MP determina que o FGTS deve ser depositado mesmo se o contrato for considerado nulo.
Um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado entre o MPT e a Cobel, que se comprometeu a pagar os valores relativos ao FGTS dos ex-funcionários. Após análise, no entanto, contatou-se que alguns trabalhadores receberam valores menores ou não tiveram o dinheiro depositado em suas contas.