07/10/2025 01:37:02

15/06/2007 00:00:00

Interior

Interior

O juiz da Infância e Juventude da Comarca de Arapiraca, João Luiz Azevedo Lessa, acatou o pedido do Ministério Público e determinou ontem à gerência do Banco do Brasil o bloqueio na conta ou depósitos bancários do Poder Executivo arapiraquense no valor de R$ 330 mil, referente aos dias de multa pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 18 de outubro de 2006.
O montante, segundo o despacho, deve ser transferido para a conta do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Procuradoria do Município pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Alagoas.
João Azevedo Lessa explicou que a decisão foi tomada porque a administração não cumpriu as exigências feitas pelo Ministério Público sobre melhorias de estrutura e da merenda nas 20 creches do município. “O problema tem que ser resolvido com urgência por se tratar de direito fundamental de criança e adolescente. Sem alimentação saudável não existe saúde, o risco de morte aumenta, o tempo de vida diminui”, cita o juiz no despacho.

Fonte - O Jornal-Al