O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, em solidariedade com a empresa L. Pereira & Cia. Ltda. ao pagamento de R$ 461. 793,14, valor atualizado. O prefeito também deverá pagar, solidariamente com a Construtora Silva Ltda., a quantia de R$ 377.857,77. A condenação é referente a primeira gestão do prefeito entre 1997 e 2000.
Foram encontradas irregularidades na execução do convênio que previa obras de pavimentação e recuperação de estradas, firmado com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O TCU constatou que apenas parte das obras foi realizada. Além disso, há incoerência entre documentos e informações do processo. A verba foi depositada na conta na L. Pereira & Cia. Ltda. no mesmo dia em que foi liberado para a prefeitura. Os recursos da Construtora Silva foram depositados no dia seguinte à liberação.
Os responsáveis vão pagar ainda multas individuais. O prefeito foi multado em R$ 45 mil, a Construtora Silva, em R$ 20 mil, e a L. Pereira, em R$ 25 mil. Eles têm 15 dias para comprovar o pagamento dos valores. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República em Alagoas para as medidas cabíveis. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.
Fonte: TCU